A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Nazaré, no período de 2016 e 2017, mediante a Portaria 136/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril.
A elaboração dos projetos necessários à realização das obras e os subsequentes procedimentos determinaram a impossibilidade de se iniciar as obras de construção da referida Unidade, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2018 e 2019.
Acresce que se verificou, entretanto, a redução do valor do encargo na execução do contrato-programa, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria acima identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e no n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1, 2 e 3 da Portaria 136/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que passam a ter a redação seguinte:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes das empreitadas de instalação das Unidades de Saúde de Nazaré até ao montante de (euro) 432.949,17 (quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e nove euros e dezassete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes das empreitadas de instalação da Unidade de Saúde de Nazaré não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 368.006,80 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 64.942,37 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os montantes fixados para os anos económicos podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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