A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., mediante a Portaria 130/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, foi autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente da empreitada de construção visando a instalação da Unidade de Saúde de Mafra Norte, no período de 2016 e 2017.
A elaboração dos projetos necessários à realização das obras e os subsequentes procedimentos necessários determinaram a impossibilidade de se iniciar as mesmas no escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução da empreitada, transferindo a sua vigência para o período de 2017 e 2018.
Acresce que se verificou, entretanto, a redução do valor do encargo na execução do contrato-programa, o que determina a necessidade de alteração dos compromissos plurianuais e da Portaria acima identificada.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e na alínea b) do n.º 9 e no n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 a 3 da Portaria 130/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que passam a ter a redação seguinte:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes das empreitadas das instalações da Unidade de Saúde de Mafra Norte até ao montante de 827.291,91 EUR (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e noventa e um euros e noventa e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 36.951,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 790.340,07 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.»
2 - A presente Portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.
22 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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