Para o cumprimento da sua missão, a Força Aérea dispõe de vinte e três (23) Viaturas de Combate a Incêndios (VCI) PROTEC-FIRE, adquiridas em 2007, oito (8) do modelo MAN 432 e quinze (15) do modelo MTEC 670, cuja função consiste em prestar o apoio necessário para garantir a assistência e socorro a aeronaves, bem como a prevenção e combate a incêndios em instalações da Força Aérea.
Existe a necessidade de celebrar um contrato para a manutenção das VCI, de modo a garantir a sua operacionalidade.
Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de manutenção, pelo montante estimado de 363.303,00 (euro) (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e três euros), IVA não aplicável, a vigorar por um período de 36 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019, 2020 e 2021.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de manutenção das VCI, até ao montante de 363.303,00 (euro) (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e três euros), IVA não aplicável.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2019 - 99.159,00 (euro), IVA não aplicável;
2020 - 141.894,00 (euro), IVA não aplicável;
2021 - 122.250,00 (euro), IVA não aplicável.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2019, 2020 e 2021.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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