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Portaria 649/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Extensão de Encargos - Autorização Prévia para Contratação de Serviços - Manutenção de Veículos de Combate a Incêndios

Texto do documento

Portaria 649/2018

Para o cumprimento da sua missão, a Força Aérea dispõe de vinte e três (23) Viaturas de Combate a Incêndios (VCI) PROTEC-FIRE, adquiridas em 2007, oito (8) do modelo MAN 432 e quinze (15) do modelo MTEC 670, cuja função consiste em prestar o apoio necessário para garantir a assistência e socorro a aeronaves, bem como a prevenção e combate a incêndios em instalações da Força Aérea.

Existe a necessidade de celebrar um contrato para a manutenção das VCI, de modo a garantir a sua operacionalidade.

Considerando que a concretização deste processo vai dar origem à celebração de um contrato de manutenção, pelo montante estimado de 363.303,00 (euro) (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e três euros), IVA não aplicável, a vigorar por um período de 36 meses, resultando, em consequência, na assunção de encargos que se estendem pelos anos de 2019, 2020 e 2021.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizado o Comando da Logística da Força Aérea a iniciar o procedimento tendente à celebração do contrato de manutenção das VCI, até ao montante de 363.303,00 (euro) (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e três euros), IVA não aplicável.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da assinatura do contrato, no âmbito do procedimento a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2019 - 99.159,00 (euro), IVA não aplicável;

2020 - 141.894,00 (euro), IVA não aplicável;

2021 - 122.250,00 (euro), IVA não aplicável.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2020 e 2021 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2019, 2020 e 2021.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311848627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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