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Despacho 11285/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento proposto para as entidades públicas adquirentes e a inerente decisão de contratar no âmbito do AQ-PECON|Papel e Economato - 2015

Texto do documento

Despacho 11285/2018

Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP.

Neste contexto, a referida Divisão ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão, ao abrigo do Acordo Quadro (AQ-PECON|Papel e Economato - 2015), para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Considerando que a despesa, num total de 355.027,00(euro) (trezentos e cinquenta e cinco mil e vinte e sete euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 376/2016, publicada no DR, 2.ª série - n.º 213, de 7 de novembro.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) e b) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, ao proposto na informação N.º 35443/2018/SG/DSUMC/DCP, de 30-10-2018, e no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 97/DSUMC/2018 para aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão para o ano de 2019, para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública:

Autorizo a abertura do procedimento proposto para as entidades públicas adquirentes e a inerente decisão de contratar no âmbito do AQ-PECON|Papel e Economato - 2015, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Autorizo a realização da despesa no valor de 355.027,00(euro) (trezentos e cinquenta e cinco mil e vinte e sete euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 40.º e artigo 259.º do CCP, as peças do procedimento, ofício convite e caderno de encargos;

Aprovo, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no âmbito do procedimento ao abrigo do AQ-PECON|Papel e Economato - 2015;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes atribuídas pelo mesmo diploma, ao órgão competente para a decisão de contratar;

Subdelego ainda nos dirigentes máximos das entidades públicas adquirentes a autorização para a outorga do contrato.

Autorizo ainda, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e com o Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, a assunção dos encargos plurianuais, pela Direção-Geral das Autarquias Locais, com vista à aquisição de papel para fotocópia e impressão ao abrigo do Acordo Quadro (AQ-PECON|Papel e Economato - 2015), para o ano de 2019, no montante de 920,20(euro) (novecentos e vinte euros e vinte cêntimos).

13 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311819726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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