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Despacho 11122/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Sonae Arauco, S. A., a TAIBER, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., e a Sonae Arauco Portugal, S. A.

Texto do documento

Despacho 11122/2018

A Sonae Arauco Portugal, S. A., constituída em 1974 e sediada em Mangualde, integra atualmente o Grupo Sonae Arauco e desenvolve sua atividade no mercado dos produtos derivados da madeira, dedicando-se à produção e comercialização de painéis de aglomerados de partículas e de fibras de madeira para os setores do mobiliário e da construção e prestando ainda, para as empresas do Grupo em que se insere, um conjunto de serviços nas áreas das tecnologias da informação, marketing, recursos humanos e consultoria de gestão e administração, entre outros.

O Grupo Sonae Arauco, que resulta de um acordo de parceria, concretizado, em maio de 2016, entre a Sonae Indústria, SGPS, S. A., e a Inversiones Arauco Internacional, Limitada, empresa do Grupo Arauco, sediada no Chile, gera um volume de negócios superior a 800 milhões de euros e possui uma capacidade de produção instalada na ordem dos 4,2 milhões de m3 de painéis/ano nas unidades que detém na África do Sul, na Alemanha, em Espanha e em Portugal. No território nacional, a atividade do Grupo é desenvolvida nas unidades industriais de Castelo de Paiva, Oliveira do Hospital e Mangualde, bem como, no estabelecimento da Maia, onde se concentram os departamentos comerciais e as operações de serviços partilhados.

A Sonae Arauco Portugal, S. A., propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, e pela Portaria 217 /2018, de 19 de julho, que visa a implementação de uma nova linha de produção de painéis de MDF de espessura reduzida (MDF fino igual ou inferior a 5 mm) e a adoção de um processo produtivo altamente flexível que dê resposta à procura de MDF de espessura entre 2 mm e 36 mm, quer no mercado ibérico, quer noutros mercados relevantes, tais como o mercado marroquino, acautelando as exigências crescentes no que respeita à sustentabilidade ambiental.

O Projeto contribui para o reforço do investimento produtivo nacional em atividades inovadoras, bem como, para o aumento da produção transacionável e internacionalizável e para a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do fabrico de produtos inovadores, baseados nos resultados da Investigação & Desenvolvimento Tecnológico e na integração de novas tecnologias e conhecimentos.

A nova linha de produção de painéis de MDF de baixa espessura com recurso a tecnologias state-of-the-art potencia aumentos de produtividade, acelerando os ritmos de produção e a precisão operacional, bem como, a incorporação de melhorias na eficiência do consumo de energia e materiais.

Para além da inovação introduzida no processo produtivo, ao nível da sustentabilidade ambiental e da gestão do risco operacional e de higiene e segurança, o Projeto permite o reforço da aposta da Sonae Arauco Portugal, S. A., no domínio da Indústria 4.0.

Estima-se que em 2022, ano pós-projeto, o montante de compras e FSE da Sonae Arauco Portugal, S. A., a empresas nacionais atinja valores próximos dos 146 milhões de euros, representando cerca de 72,5 % do total de compras e FSE da empresa e um incremento do peso do mercado nacional em termos de compras e de serviços externos de 32,6 %, comparativamente ao ano de 2016.

Para tal contribui, a montante, o facto de os trabalhos de construção civil e de instalação, conservação e reparação de equipamentos, bem como, a maioria dos fornecimentos de matérias-primas serem prestados por PME nacionais. A jusante, prevê-se também que o aumento das necessidades de transporte de mercadorias seja assegurado essencialmente pelas PME da região. Os efeitos do Projeto potenciam não só o crescimento do volume de negócios das empresas presentes a montante e a jusante da sua cadeia de valor como conduzem também a uma maior necessidade de contratação de recursos humanos.

Estima-se ainda que, no ano pós-projeto, a Sonae Arauco Portugal, S. A., atinja um volume de negócios superior a 241 milhões de euros, dos quais cerca de 75 % correspondentes a negócios internacionais que originam exportações diretas e indiretas.

No âmbito do Projeto, está prevista a criação líquida de 10 novos postos de trabalho da Sonae Arauco Portugal, S. A., dos quais 5 são altamente qualificados, o que se traduz num acréscimo da taxa de EAQ para valores na ordem dos 28,5 %.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 42,4 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2026, de um Volume de Vendas e Prestação de Serviços de cerca de 2370 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 355,3 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de janeiro de 2017.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 3 de julho de 2018, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como, a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 14 de novembro de 2018, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, através da Deliberação 23/2018 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 15 de novembro de 2018.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Sonae Arauco Portugal, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a Sonae Arauco, S. A., a TAIBER, Tableros Aglomerados Ibéricos, S. L., e a Sonae Arauco Portugal, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que consiste na implementação de uma nova linha de produção na unidade industrial desta última sociedade, em Mangualde, com elevada flexibilidade, eficiência, capacidade produtiva e sustentabilidade ambiental, para o fabrico de painéis MDF de espessura reduzida.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

15 de novembro de 2018. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311837538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-08-21 - Portaria 217 - Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 4.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 217, mandando pôr em execução a tabela das entidades autorizadas a expedir telegramas oficiais nacionaisTabela a que se refere a supracitada portaria

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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