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Despacho 10964/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Reorganização das Unidades Flexíveis da Direção-Geral de Política Externa

Texto do documento

Despacho 10964/2018

O Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, definiu a missão, atribuições e modelo de organização interna da Direção-Geral de Política Externa, tendo, por sua vez, a Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, no desenvolvimento do previsto naquele decreto regulamentar, fixado a sua estrutura nuclear bem como as respetivas atribuições e competências e estabelecido, no seu artigo 8.º, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

As unidades orgânicas flexíveis, bem como as respetivas competências, foram, por seu turno, objeto do Despacho 3443/2012, de 8 de março, alterado pelo Despacho 3019/2015, de 25 de março.

Importa agora proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento do mesmo e de otimização dos recursos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A alínea i) do artigo 1.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«i) Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas;»

2 - A alínea j) do artigo 1.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«j) Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho;»

3 - O artigo 10.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas

À Divisão dos Assuntos do Mar, do Ambiente, da Energia, e das Organizações Económicas, Técnicas e Científicas compete:

a) Analisar e acompanhar os assuntos do mar e oceanos, em particular no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

b) Analisar e acompanhar, as questões relativas à Energia no âmbito das atividades da Agência Internacional de Energia Atómica, na sua vertente civil, e da Agência Internacional para as Energias Renováveis;

c) Analisar e acompanhar as questões no âmbito das organizações económicas internacionais, em particular da OCDE;

d) Analisar e acompanhar as questões científicas e tecnológicas no plano multilateral, incluindo as agências especializadas das Nações Unidas e outras organizações de âmbito universal ou regional;

e) Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à sua área de competência, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;

f) Apoiar as candidaturas e a participação de nacionais portugueses nos organismos internacionais na sua área de competência.»

4 - O artigo 11.º do Despacho 3443/2012, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, das Migrações, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho.

À Divisão dos Assuntos Multilaterais Económicos e Financeiros do Desenvolvimento, do Desenvolvimento Sustentável, da Agricultura, da Saúde e do Trabalho compete:

a) A coordenação geral do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), da 2.ª Comissão da AGNU, da UNCTAD, das Comissões Económicas Regionais, e da Comissão de População e Desenvolvimento;

b) Analisar e acompanhar, no plano multilateral, as questões económicas e financeiras do âmbito das organizações e dos fóruns financeiros internacionais, incluindo o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o G-7, o G-20 e os bancos multilaterais de desenvolvimento;

c) Analisar e acompanhar, no plano multilateral, os temas da área do desenvolvimento sustentável, do ambiente, das alterações climáticas, da desertificação e da biodiversidade, em particular no âmbito das Nações Unidas, das migrações, das suas agências especializadas e programas;

d) Analisar e acompanhar as questões da Organização Internacional para as Migrações e do Compacto Global das Migrações;

e) Acompanhar as organizações internacionais que operam no âmbito da agricultura, da segurança alimentar, do desenvolvimento rural, das florestas, principalmente a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e o Fórum das Nações Unidas paras as Florestas (FNUF);

f) Analisar e acompanhar as questões da Organização Internacional do Trabalho;

g) Analisar e acompanhar as questões da Organização Mundial de Saúde e do Programa ONU/SIDA;

h) Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à sua área de competência, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;

i) Apoiar as candidaturas e a participação de nacionais portugueses nos organismos internacionais na sua área de competência.»

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2018.

8 de novembro de 2018. - O Diretor-Geral de Política Externa, Pedro Costa Pereira.

311803266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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