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Despacho 10950/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Constituição da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão

Texto do documento

Despacho 10950/2018

Constituição da Equipa Multidisciplinar de Gestão da Controlo de Gestão

Considerando que:

As autarquias locais devem estar dotadas de modelos organizacionais capazes de alcançar uma administração mais eficaz e moderna, que sirva bem os cidadãos, as empresas e todos o que com ela entram em relação, conferindo eficiência, eficácia, qualidade e agilidade ao desempenho das suas funções, numa lógica de simplificação e racionalização dos serviços e de procedimentos administrativos e de aproveitamento dos recursos disponíveis;

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, veio estabelecer um novo enquadramento jurídico na organização dos serviços das autarquias locais, garantindo uma maior operacionalidade dos serviços autárquicos;

Atento o seu artigo 3.º, "a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo";

O Município de Vila Nova de Famalicão, numa política de melhoria contínua, pretende que o desenvolvimento dos sistemas de controlo de gestão proporcione aos serviços municipais instrumentos de trabalho que lhes forneçam informação para a definição do planeamento e monitorização das suas atividades;

A par disto, deverá ainda procurar orientar, sempre que adequado, o comportamento para o alcance de resultados;

O desenvolvimento acentuado dos serviços municipais faz com que estes atinjam uma maior complexidade e dimensão, originando um aumento da descentralização das decisões, tornando-se necessário reforçar os sistemas de recolha e tratamento da informação de gestão, a fim de garantir-se uma resposta atempada aos desvios e uma adequação permanente das competências e dos recursos aos desafios;

A constituição de uma Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão permitirá obter e produzir informação que ajude à tomada de decisões, garantindo o alinhamento da organização para a concretização dos objetivos estratégicos;

No Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em conta os citados princípios de atuação, o estatuído no citado Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e conforme Despacho 110/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2014, alterado pelo Despacho 3328/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2016, que procedeu à publicação do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, o modelo de estrutura orgânica aprovado, obedece ao modelo de estrutura misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada, constituído por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais, através da criação de equipas multidisciplinares;

Por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão realizada em 18 de outubro de 2018, em conformidade com o diploma legal anteriormente citado, foi constituída a Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão, sendo a estrutura composta pelos seguintes trabalhadores:

Chefe de Equipa: Rui Abílio Moreira Alves (Técnico Superior, licenciado em Economia);

Membros da Equipa:

Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Cecília Cândida Pereira Veloso - Técnica superior, licenciada em Matemática;

Daniela Marisa Machado Costa Silva - Técnica Superior, licenciada em Contabilidade/Administração;

Pedro Joel Carvalho Castro - Técnico Superior, licenciado em Contabilidade/Administração;

Rosa Graça Barbosa Costa - Técnica Superior, licenciada em Contabilidade/Finanças Públicas (a tempo parcial na presente equipa).

Nestes termos, o início de funções da Equipa Multidisciplinar de Controlo de Gestão, conforme o presente despacho, produz efeitos a 01 de novembro de 2018.

23 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

311761973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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