Faz-se público, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e do n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua sessão extraordinária de 21 de dezembro de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 5 de novembro de 2015, a alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
23 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
A alínea a) n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 41.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O modelo de estrutura matricial é constituído da seguinte forma:
a) Equipas multidisciplinares, dirigidas por chefes de equipa multidisciplinar, até ao limite máximo de quatro, que serão sempre contabilizadas para efeitos do limite máximo de Departamentos ou Divisões Municipais, consoante o estatuto remuneratório da chefia seja equiparado a diretor de departamento ou a chefe de divisão.
4 - [...].
Artigo 41.º
[...]
1 - Aos chefes de equipa multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de departamento municipal ou a chefe de divisão municipal, em função da natureza e complexidade de funções, a definir pela Câmara Municipal na deliberação de constituição das equipas.
2 - [...]
3 - [...].»
209385125