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Aviso 17059/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 14 postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17059/2018

1 - No termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2018, e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 6 novembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação até ao período de máximo de 3 (três) anos, tendo em vista o preenchimento de catorze lugares de assistente operacional previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrado na Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente, conforme a seguir se discrimina;

2 - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central não constituiu a EGRA;

3 - Conforme comunicação do INA de 11 de outubro de 2018, não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado. Também não existem reservas de recrutamento no Município de Vendas Novas para os recrutamentos em causa;

4 - Os fundamentos para a contratação a termo certo constam da deliberação da Câmara Municipal de 17 de outubro de 2018, inserindo-se na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP;

5 - Local de trabalho: Na área do Município de Vendas Novas;

6 - Funções a desempenhar - Para além das definidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, as definidas no Mapa de Pessoal do Município de Vendas Novas. Executar, essencialmente, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, sendo responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Executar as diversas tarefas operacionais da Secção de Ambiente da DOPA, designadamente a limpeza e varredura dos arruamentos urbanos e espaços públicos, recolha de resíduos sólidos urbanos (lixos) e de monstros domésticos, limpeza de sumidouros ou sarjetas, higiene e limpeza das instalações e equipamentos municipais, manutenção de espaços verdes, parques e jardins públicos, executar as funções operacionais de funcionamento do canil municipal e de atividades conexas, como recolha de animais. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é determinado nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, de acordo com a tabela remuneratória correspondente: 1.ª posição, nível 1, da categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de quinhentos e oitenta euros;

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a respetiva idade.

10 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas;

11 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam detentores da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vendas Novas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vendas Novas de 17 de outubro de 2018, são admitidos no presente procedimento candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, para serem considerados no caso de não ser possível preencher os postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, em formulário tipo, devidamente assinado, disponível no site oficial www.cm-vendasnovas.pt, e poderão ser entregues na Secção de Recursos Humanos do Município de Vendas Novas, de 2.ª a 6.ª feira, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção para o endereço Praça da República, 7080-099 Vendas Novas, até à data limite fixada no presente aviso.

13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, nomeadamente o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa;

v) Avaliações do desempenho relativas aos biénios 2013-2014 e 2015-2016.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea c).

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, onde serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

b) Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

15 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página do Município na internet.

16 - A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-vendasnovas.pt;

17 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e legislação complementar;

18 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos;

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares postos s concurso seja igual ou inferior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, no caso um lugar;

20 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vendas Novas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

21 - Composição do júri:

Presidente: Nuno Manuel Esteves Farinha Lopes, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente;

Vogais efetivos: Helder José Páscoa Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Jorge António da Silva Quintas, técnico superior;

Vogais suplentes: Teresa Isabel pardal Lopes Violante, Técnica Superior Carlos Manuel dos Santos Luís, encarregado operacional.

7 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Piteira Dias.

311796577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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