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Portaria 935/83, de 21 de Outubro

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Sumário

Fixa o numerus clausus e as condições de acesso aos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e em Produção Animal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Texto do documento

Portaria 935/83
de 21 de Outubro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os cursos de bacharelato em Produção Agrícola e em Produção Animal da Escola Superior Agrária do Instituto politécnico de Castelo Branco, criados pela Portaria 855/83, de 26 de Agosto, terão início no ano lectivo de 1983-1984.

2.º Ao anexo da Portaria 837/83, de 17 de Agosto, é acrescentado o seguinte:

(ver documento original)
3.º Ao anexo I-4 da Portaria 387/83, de 7 de Abril, é acrescentado o seguinte:

(ver documento original)
4.º O anexo III da Portaria 387/83 passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
(ver documento original)
5.º Ao n.º 3 do n.º 12.º da Portaria 387/83 é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:

e) Os candidatos colocados no concurso, desde que a sua candidatura na fase complementar incida, exclusivamente, nos cursos da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

6.º À Portaria 387/83 é aditado um n.º 12.º-A, com a seguinte redacção:
12.º-A
(Candidatos na fase complementar à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco)

1 - A candidatura, nos termos da alínea e) do n.º 3 do n.º 12.º, não dispensa os candidatos de realizarem a matrícula e inscrição nos termos e prazos legais no estabelecimento e curso em que hajam sido colocados no concurso.

2 - Em relação aos candidatos, a que se refere a alínea e) do n.º 3 do n.º 12.º, que venham a ser colocados na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco (adiante designada por Escola):

a) Até 28 de Outubro o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior notificará da anulação da primeira colocação o estabelecimento de ensino onde se encontram matriculados e inscritos;

b) Até 4 de Novembro o estabelecimento de ensino procederá à transferência oficiosa dos boletins de matrícula e inscrição para a Escola;

c) A matrícula e inscrição decorrerão de 7 a 11 de Novembro;
d) As propinas já pagas no primeiro estabelecimento serão deduzidas nas propinas a pagar no segundo estabelecimento.

7.º 75% dos numeris clausi fixados para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco serão reservados em prioridade aos candidatos que hajam concluído a habilitação de acesso em estabelecimentos de ensino dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre.

8.º No presente ano lectivo não serão aceites mudanças de curso, reingressos e transferências para a Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Outubro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-07 - Portaria 387/83 - Ministério da Educação

    Regula as condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior para o ano lectivo de 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-17 - Portaria 837/83 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1983-1984 reguladas pela Portaria n.º 387/83, de 7 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Portaria 855/83 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da Escola Superior Agrária, a conceder o grau de bacharel em Produção Agrícola, Produção Animal, Produção Florestal e em Melhoramentos Rurais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-11-04 - Portaria 960-A/83 - Ministério da Educação

    Estabelece novos prazos para apresentação de candidaturas para ingresso em dois cursos de bacharelato da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco. Revoga a Portaria n.º 935/83, de 21 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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