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Portaria 606/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA»

Texto do documento

Portaria 606/2018

Considerando que a modernização do Estado constitui um dos Pilares do Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros, assumindo-se a prioridade estratégica de acelerar reformas relevantes de Modernização do Estado, ultrapassando fragilidades no ambiente empresarial, barreiras regulamentares, custos de contexto e complexidades nos procedimentos legislativo e administrativo.

Para ajudar ao cumprimento deste desígnio foi criado o Programa SIMPLEX+ 2016, aprovado em Conselho de Ministros, que mantém a sua marca original de programa transversal totalizando 255 medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos. Integrada no Programa SIMPLEX+, no seu capítulo «Mais Serviços e Mais Informação num Único Local» está a medida #131 - iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente.

No âmbito das atividades aprovadas e previstas executar pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), encontra-se o desenvolvimento da plataforma iFAMA - atividade 4.

Considerando que a IGAMAOT necessita de adquirir «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», cujo prazo de execução se estima em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, repartido por dois anos económicos, e que a decisão do procedimento pré-contratual se encontra condicionada à presente autorização.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», até ao montante global de (euro) 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 76.250,00.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

1 - Ano de 2018: (euro) 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;

2 - Ano de 2019: (euro) 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.

Artigo 3.º

O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311792161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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