Considerando que a modernização do Estado constitui um dos Pilares do Programa Nacional de Reformas, aprovado em Conselho de Ministros, assumindo-se a prioridade estratégica de acelerar reformas relevantes de Modernização do Estado, ultrapassando fragilidades no ambiente empresarial, barreiras regulamentares, custos de contexto e complexidades nos procedimentos legislativo e administrativo.
Para ajudar ao cumprimento deste desígnio foi criado o Programa SIMPLEX+ 2016, aprovado em Conselho de Ministros, que mantém a sua marca original de programa transversal totalizando 255 medidas de simplificação administrativa e legislativa e de modernização dos serviços públicos. Integrada no Programa SIMPLEX+, no seu capítulo «Mais Serviços e Mais Informação num Único Local» está a medida #131 - iFAMA - Plataforma Única de Inspeção e Fiscalização da Agricultura, Mar e Ambiente.
No âmbito das atividades aprovadas e previstas executar pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), encontra-se o desenvolvimento da plataforma iFAMA - atividade 4.
Considerando que a IGAMAOT necessita de adquirir «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», cujo prazo de execução se estima em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, repartido por dois anos económicos, e que a decisão do procedimento pré-contratual se encontra condicionada à presente autorização.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», até ao montante global de (euro) 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 76.250,00.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
1 - Ano de 2018: (euro) 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
2 - Ano de 2019: (euro) 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal.
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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