A Portaria 16/2018, de 15 de janeiro estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), com o objetivo de gerir a quota disponível ao longo de 2018.
Com base na evolução das descargas efetuadas e dos respetivos preços médios de venda, desde o início de 2018, foram sendo adotadas medidas adicionais para esta pescaria, por diversos Despachos do Diretor-geral da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), ouvidas as Organizações de Produtores representativas do cerco.
Entretanto o parecer do CIEM, emitido em julho último, reviu a data em que passa a ser emitido o parecer anual e fixada a quota, o que teve como consequência a revisão da quota e do período de referência da mesma, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1628, de 30 de outubro, abrangendo o período de 1 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2019.
A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal tem por princípio garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social e deve assim fundar-se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores.
Neste contexto, e face às quantidades já capturadas, as organizações de produtores do cerco vieram defender o encerramento desta pescaria até ao final de 2018, considerando a necessidade de gestão em articulação com o período de pesca dirigido à sardinha e de otimizar a quota disponível até 30 de junho de 2019.
Assim, ouvidas as associações e as organizações de produtores representativos da pesca do cerco, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 10/2017, de 10 de janeiro, e no uso de competência delegada pela Ministra do Mar, pelo Despacho 3762/2017, de 26 de abril de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, determino o seguinte:
1 - É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 7 de janeiro de 2019, inclusive.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2018.
15 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
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