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Despacho 10685-B/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Designa os presidentes dos conselhos de Região Hidrográfica (CRH)

Texto do documento

Despacho 10685-B/2018

De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que estabelece a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os conselhos de Região Hidrográfica (CRH) são órgãos de consulta e apoio da APA, I. P., em matéria de recursos hídricos, no âmbito das respetivas regiões hidrográficas.

Nos termos da Portaria 37/2015, de 17 de fevereiro, foram criadas cinco CRH, cujas áreas de jurisdição territorial coincidem com as áreas territoriais das cinco Administrações de Região Hidrográfica (ARH), definidas nos termos do Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, e do n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria 108/2013, de 15 de março.

Neste enquadramento e considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da citada Portaria, cada CRH integra um presidente, que deve ser designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da APA, I. P., determino a designação dos seguintes presidentes dos CRH:

a) Dr.ª Inês Andrade, Administradora da ARH do Norte, presidente do CRH do Norte;

b) Eng.º Nuno Bravo, Administrador da ARH do Centro, presidente do CRH do Centro;

c) Dr. Ilídio Loução, Administrador da ARH do Tejo e Oeste, presidente do CRH do Tejo e Oeste;

d) Dr. André Matoso, Administrador da ARH do Alentejo, presidente do CRH do Alentejo;

e) Arqt.º José António Faísca Duarte Pacheco, Administrador da ARH do Algarve, presidente do CRH do Algarve.

15 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311823905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3529631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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