De acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que estabelece a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os conselhos de Região Hidrográfica (CRH) são órgãos de consulta e apoio da APA, I. P., em matéria de recursos hídricos, no âmbito das respetivas regiões hidrográficas.
Nos termos da Portaria 37/2015, de 17 de fevereiro, foram criadas cinco CRH, cujas áreas de jurisdição territorial coincidem com as áreas territoriais das cinco Administrações de Região Hidrográfica (ARH), definidas nos termos do Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, e do n.º 3 do artigo 1.º do anexo à Portaria 108/2013, de 15 de março.
Neste enquadramento e considerando que, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da citada Portaria, cada CRH integra um presidente, que deve ser designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta da APA, I. P., determino a designação dos seguintes presidentes dos CRH:
a) Dr.ª Inês Andrade, Administradora da ARH do Norte, presidente do CRH do Norte;
b) Eng.º Nuno Bravo, Administrador da ARH do Centro, presidente do CRH do Centro;
c) Dr. Ilídio Loução, Administrador da ARH do Tejo e Oeste, presidente do CRH do Tejo e Oeste;
d) Dr. André Matoso, Administrador da ARH do Alentejo, presidente do CRH do Alentejo;
e) Arqt.º José António Faísca Duarte Pacheco, Administrador da ARH do Algarve, presidente do CRH do Algarve.
15 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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