O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
Considerando que o compromisso é assumido em ano económico distinto daquele em que se constituiu a obrigação de efetuar os pagamentos inerentes, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 231.707,32 EUR (duzentos e trinta e um mil, setecentos e sete euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de vigilância e segurança.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão o seguinte valor:
2019 - 231.707,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
311805801