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Aviso 16446/2018, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de mecânico)

Texto do documento

Aviso 16446/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (área de mecânico).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e com o artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, (LGTFP) de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura do procedimento concursal comum para a ocupação do posto de trabalho, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2018, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Marvão, no dia 15 de outubro de 2018, torna-se público, que por proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Marvão.

3 - Carreira/categoria - Assistente Operacional (mecânico) -1 lugar.

4 - Caraterização do posto de trabalho:

4.1 - Um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional, para exercer funções de, complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos serviços municipais, nomeadamente, funções de mecânico de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

5 - Determinação do Posicionamento Remuneratório - Por negociação, e será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008 e na Portaria 1553-C/2014, de 31 de dezembro, conforme o disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018).

6 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixada no presente aviso os seguintes requisitos: (sob pena de exclusão).

6.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Os candidatos serão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento a situação prevista em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é feito de entre os trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.3 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 15 de outubro de 2018.

6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Nível habilitacional:

7.1 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

8 - Prazo forma e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma e local e endereço postal: a apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, e deverão ser formalizadas mediante de preenchimento formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível no seguinte endereço eletrónico: www.cm-marvao.pt. Deve ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para o Município de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330-101 Marvão.

Se o envio da candidatura for feito pelo correio, o candidato será o único responsável pelo atraso que se verifique, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada da candidatura se verificar já depois de terminado o prazo referenciado no ponto 8.1 deste aviso de abertura.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - Apresentação de documentos: A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do nível habilitacional:

a) Fotocópia legível dos documentos comprovativos dos requisitos das habilitações exigidas no ponto 7 deste aviso;

b) Elementos constantes no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos da formações e da experiência profissional declarados no curriculum;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem para os candidatos com relação jurídica de emprego público, na qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável, a posição remuneratória que detém e atividade que executa. A declaração do serviço deve fazer referência expressa â experiência do candidato.

e) Quaisquer elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:

Os métodos de seleção e ponderação a utilizar neste recrutamento serão os referidos no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação e mobilidade especial se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 70 %

b) Entrevista de avaliação de competências(EAC) - ponderação de 30 %

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são:

a) Prova Prática de conhecimentos (PC) - ponderação de 50 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %

c) Entrevista Profissional de seleção(EPS) - Ponderação 25 %

11.3 - A Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Terá a ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

Habilitações Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A classificação final será calculada através da seguinte formula:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

AC = avaliação curricular;

HL = habilitação literária, neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP = formação profissional, neste parâmetro serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados;

EP = experiência profissional, neste parâmetro só será contabilizado o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado;

AD = avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11.5 - Prova de conhecimentos: Prova de conhecimentos visa avaliar as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A Prova de conhecimentos será de natureza prática, terá a duração de 45 minutos. E será valorada na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.6 - Avaliação psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

a) Experiência profissional (EP)

b) Capacidade de comunicação (CC)

c) Trabalho de equipa e cooperação (TC)

d) Relacionamento interpessoal (RI)

e) Responsabilidade e compromisso com o serviço (RC)

EPS = (EP + CC + TC + RI + RC) / 5

12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença equivale a sua exclusão do procedimento.

13 - Classificação final (CF): a classificação e a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da (s) seguinte (s) fórmula (s) conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

ou

CF = (PC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

14 - Em caso de igualdade na classificação final entre os candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de persistir a situação de empate da valoração, a ordenação de final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiencia profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HÁ);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

15 - Composição do Júri:

15.1 - Presidente do Júri: Maria Soledade Almeida Pires, Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida, 1.º vogal efetivo: Ilda Maria Ramos Lourenço Marques, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Manuel Filipe Maroco Machado, assistente operacional; 1.º Vogal suplente: João José Delgado Pereira, encarregado operacional; 2.º Vogal suplente: Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenador Técnico.

16 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos será efetuada nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/0209, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizado na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Prazo de validade - o procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A//2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, e demais legislação em vigor.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep,gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município em www.cm-marvao.pt conjuntamente e no prazo de 3 dias úteis num jornal de expansão nacional.

21 - Para efeitos do, estipulado no n. 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi também consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA) a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, prevista na alínea t) no n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % sem prejuízo do respeito pelos critérios da prioridade de recrutamento legalmente previstos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Abelho Sobreira Vitorino.

311773101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3525378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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