Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento da Piscina Municipal de Santa Clara e Respetiva Tabela de Taxas
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Santa Clara, como entidade gestora da Piscina Municipal de Santa Clara sita na Rua Professor Adelino da Palma Carlos, em Lisboa, elaborou o presente regulamento, que dispõe sobre as regras de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Santa Clara e Respetiva Tabela de Taxas.
O presente regulamento e tabela anexa são elaborados em conformidade com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º todos do Anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (versão atual), e tendo em vista o estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 18 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro).
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro (na sua versão atual), veio estabelecer um novo enquadramento genérico às atribuições do Estado e demais entidades públicas na promoção da atividade física e desportiva.
Por um lado, reiterou a exigência que já constava do Artigo 79.º da CRP, que estabelecia que «todos têm direito à cultura física e ao desporto», reforçando que incumbe às Autarquias Locais não só criar espaços públicos aptos para a atividade física, como também desenvolver uma política integrada de infraestruturas e equipamentos desportivos, visando a criação de um parque desportivo diversificado e de qualidade, em coerência com uma estratégia de promoção da atividade física e desportiva, nos seus vários níveis e para todos os escalões e grupos da população.
Por outro lado, previu a necessidade de serem definidas as qualificações necessárias ao exercício das diferentes funções técnicas na área da atividade física e do desporto.
Mais estabeleceu que as entidades que proporcionam atividades físicas ou desportivas, que organizam eventos ou manifestações desportivas ou que exploram instalações desportivas abertas ao público, ficam sujeitas ao definido na lei, tendo em vista a proteção da saúde e da segurança dos participantes nas mesmas, designadamente, no que se refere tanto aos níveis mínimos de formação do pessoal que enquadre estas atividades ou administre as instalações desportivas, como à existência obrigatória de seguros relativos a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, como ainda aos requisitos das instalações e equipamentos desportivos.
Dando corpo ao disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, sobreveio um acervo de legislação importante na densificação de alguns dos preceitos aí referenciados, nomeadamente o Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho (na sua versão atual), a Lei 39/2012, de 28 de agosto (que define o Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica pela Direção e Orientação das Atividades Desportivas nas Instalações Desportivas), a Lei 40/2012, de 28 de agosto (que estabelece o Regime de Acesso e de Exercício da Atividade de Treinador de Desporto), e o Regime Jurídico Aplicável ao Nadador Salvador bem como o Regulamento da Atividade de Nadador Salvador aprovado pela Lei 68/2014, de 29 de agosto (na sua versão atual) conjugada com a Portaria 311/2015, de 28 de setembro (na sua versão atual), a Portaria 321/2015, de 1 de outubro (Regulamento de Uniformes do Nadador Salvador), a Portaria 373/2015, de 20 de outubro (cartão do Nadador-Salvador Profissional para o exercício de atividade de Nadador Salvador), a Lei Antidopagem no Desporto aprovada pela Lei 38/2012, de 28 de agosto (na sua versão atual) e a Portaria 22/2013, de 23 de janeiro (Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos, dentro e fora das competições desportivas).
Ora, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 19.º da Lei 39/2012, de 28 de agosto, as instalações desportivas devem dispor de um regulamento interno, elaborado pelo proprietário ou por entidade que explore a instalação, contendo as normas de utilização a ser observadas pelos respetivos utentes, devendo o mesmo, além do mais, ser objeto de devida publicação no interior da própria instalação.
O presente Regulamento, após ter sido aprovado, a 2 de maio de 2018, por deliberação dos membros do Órgão Executivo, foi submetido a consulta pública, por publicação do Aviso 6381/2018, na 2.ª série do Diário da República, de 14 de maio, na internet - Site oficial da Junta de Freguesia, e ainda nos respetivos sítios de estilo.
Conforme disposto no n.º 1 artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, após o prazo legalmente exigível para consulta pública o regulamento foi aprovado na Assembleia de Freguesia de Santa Clara por deliberação de 16 de julho de 2018.
TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade definir normas gerais de utilização e funcionamento da Piscina Municipal de Santa Clara e estabelecer os quantitativos a cobrar.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A Piscina Municipal é um equipamento desportivo cuja finalidade é o fomento da prática desportiva na área das atividades aquáticas e fitness, com caráter desportivo, pedagógico, social e recreativo.
2 - É ainda fomentada a cedência de espaço para eventos desportivos e recreativos a pessoas singulares e coletivas.
3 - Programas de férias desportivas dinamizados pela Junta de Freguesia.
TÍTULO II
Do Funcionamento da Piscina Municipal de Santa Clara
CAPÍTULO I
Abertura ao Público
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 3.º
Épocas
1 - O funcionamento da Piscina fica condicionado ao plano de atividades e orçamento da Junta de Freguesia, respeitando as linhas programáticas definidas pela Junta de Freguesia de Santa Clara em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa.
2 - As instalações desportivas funcionam em duas épocas distintas:
a) Época desportiva;
b) Época de verão.
Artigo 4.º
Períodos de funcionamento
1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o horário de funcionamento da instalação desportiva é estabelecido e divulgado anualmente.
2 - Os horários são afixados em local próprio na respetiva instalação, um mês antes do início de cada época (desportiva e de verão).
3 - Nos dias em que se realizem iniciativas da Junta de Freguesia, ou eventos desportivos promovidos e/ou apoiados pela Câmara Municipal de Lisboa pode ser adotado um horário diferente, que é comunicado ao público com a antecedência prevista no presente Regulamento.
SECÇÃO II
Artigo 5.º
Época desportiva
1 - A época desportiva decorre no período compreendido entre 1 de setembro a 31 de julho do ano seguinte.
2 - Na eventualidade de as datas referidas no número anterior ocorrerem em fim de semana, podem as mesmas ser, pontualmente, alteradas para o primeiro dia útil imediatamente anterior ou subsequente.
3 - O horário de abertura ao público das piscinas municipais na época desportiva é o seguinte:
a) Dias úteis: das 07:30 h às 22:30 h - utilização do plano de água das 07:45 h às 21:15 h;
b) Sábados e Domingos: das 07:30 h às 19:30 h - Utilização do plano de água - das 08:45 h às 18:45 h.
Artigo 6.º
Época de verão
1 - A época de verão da Piscina decorre no período compreendido entre 1 a 31 de agosto, sem embargo do disposto no número dois do artigo anterior.
2 - O horário de abertura da piscina na época de verão é afixado em local próprio da instalação, um mês antes do início de cada época, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO II
Encerramento da Piscina Municipal de Santa Clara
Artigo 7.º
Encerramento ordinário
1 - A Piscina Municipal de Santa Clara encerra ao público, para trabalhos de manutenção/conservação, durante um período mínimo de 7 (sete) e máximo de 30 (trinta) dias úteis durante a época de verão, o qual é estabelecido e divulgado, atempadamente, na respetiva instalação com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2 - O encerramento da instalação acontece em todos os feriados nacionais e no feriado municipal.
3 - Em caso de encerramento extraordinário da instalação tal será publicitado em locais de estilo.
Artigo 8.º
Outros motivos de encerramento
1 - Para além dos motivos constantes do artigo anterior, a Piscina pode ainda encerrar ao público por outros motivos de força maior, nomeadamente:
a) Obras de reparação e beneficiação;
b) Obras de requalificação;
c) Realização de eventos desportivos e recreativos;
d) Salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes.
2 - A Piscina poderá ainda encerrar, extraordinariamente, por motivos de tolerância de ponto, bem como no sábado Aleluia e no dia 24 de dezembro.
Artigo 9.º
Efeitos do encerramento para os utentes
1 - As paragens programadas são devidamente publicitadas, nos locais de estilo, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, e não implicam por parte da entidade gestora qualquer indemnização aos utentes.
2 - As paragens motivadas por anomalias ou casos de força maior conferem aos utentes o direito, em alternativa:
a) À reposição de aulas, caso seja possível;
b) No regime de utilização livre a compensação pode ser efetivada desde que o utente seja portador de senha de compensação;
c) A um crédito de horas de utilização da instalação, igual àquele que o utente previsivelmente teria direito, a ser gozado pelo próprio utente ou por pessoa a indicar pelo mesmo preenchendo os requisitos definidos para a utilização da Piscina.
3 - No caso de cedências, as paragens referidas nas disposições dos números anteriores conferem o direito a um crédito de horas de utilização.
4 - As compensações são válidas unicamente para o período da época em vigor.
TÍTULO III
Da utilização das instalações da Piscina Municipal de Santa Clara
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 10.º
Tipos de utilização
1 - As instalações da Piscina Municipal de Santa Clara podem ser utilizadas de dois modos:
Os tanques da Piscina e a sala de desporto.
2 - A Piscina Municipal de Santa Clara pode ser utilizada no âmbito:
a) De projetos desportivos específicos a desenvolver autonomamente pela junta de freguesia ou em parceria com outras instituições, nos termos do capítulo IV deste título. O desenvolvimento destas atividades pressupõe enquadramento técnico qualificado;
b) Da utilização livre para a prática recreativa, no período destinado aos utentes, a título individual, que pretendam praticar diversas atividades físicas e desportivas, de natureza lúdica, sem enquadramento técnico;
c) Para a utilização descrita na alínea anterior é obrigatória a aquisição do cartão de utente.
3 - Para os efeitos previstos no número anterior, o acesso à Piscina é facultado com vista a uma das seguintes utilizações possíveis:
a) Livre - para o uso dos utentes, proporcionando a prática desportiva e recreativa, no período destinado aos utentes, a título individual, que pretendam praticar diversas atividades físicas e desportivas, de natureza lúdica, sem enquadramento técnico qualificado e mediante pagamento dos valores constantes do preçário aplicável e as disponibilidades;
b) Escolas de modalidade - para os fregueses e público em geral, mediante inscrição, pagamento da taxa constante do preçário aplicável e sob supervisão e orientação de técnicos qualificados. Esta utilização só pode efetivar-se após a realização de um teste de aptidão de nível para qualquer escalão etário;
c) Competição - para atletas federados nas diversas Federações e Associações de modalidade, mediante o pagamento da taxa constante do preçário aplicável e sob a supervisão e orientação de técnicos qualificados;
d) Grupo - para escolas, instituições de caráter social, clubes e associações desportivas e demais entidades públicas ou privadas, nos termos constantes de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, protocolos de delegação de competências e/ou acordos de colaboração outorgados com as instituições e, mediante o pagamento e liquidação da taxa, no caso aplicável.
CAPÍTULO II
Das utilizações Individuais
Artigo 11.º
Prioridade na utilização
Têm prioridade na utilização das instalações as pessoas singulares ou coletivas residentes ou sedeadas na Freguesia de Santa Clara.
CAPÍTULO III
Das Cedências
Artigo 12.º
Prioridade na utilização
Nas cedências pontuais ou regulares é dada prioridade às entidades ou instituições sedeadas na área da freguesia, ou a grupos informais cujos elementos residam, exerçam funções laborais ou estudem na área da freguesia.
Artigo 13.º
Cedências Regulares
1 - A Piscina pode ser cedida em regime regular (semanal, mensal ou a época desportiva), a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante a apresentação de propostas fundamentadas, até ao dia 30 de julho de cada ano, através de formulário de candidatura próprio da Junta de Freguesia de Santa Clara, disponível na instalação.
2 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser reduzido nos casos em que a ocorrência das atividades não seja provável para efeitos de programação à data estipulada.
Artigo 14.º
Cedências pontuais
1 - A Piscina pode ainda ser cedida em regime pontual a entidades ou instituições legalmente constituídas ou a grupos informais, mediante preenchimento do formulário próprio referido no artigo anterior.
2 - As cedências pontuais para realização de eventos e atividades com assistência do público, que prossigam uma finalidade lucrativa, como entradas pagas, transmissões pela rádio, televisão ou internet obrigam à apresentação de um projeto fundamentado, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência.
3 - As reservas da instalação para cedências pontuais devem ser antecipadamente pagas na totalidade.
4 - Em caso de desistência o valor do pagamento da reserva não será restituído.
5 - O não pagamento de uma reserva de cedência não utilizada preclude o direito a nova reserva de utilização.
Artigo 15.º
Desistências de ocupação
1 - As desistências de ocupação devem ser comunicadas à entidade gestora, por escrito, por regra geral, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
2 - No caso de cedências regulares e de cedências pontuais as desistências de ocupação devem ser comunicadas à entidade gestora, por escrito, com uma antecedência de 7 (sete) dias úteis, sob pena de ser cobrado às entidades a totalidade da taxa de utilização.
Artigo 16.º
Propostas e pedidos de cedências
1 - Os pedidos de cedências devem ser solicitados por escrito, em requerimento dirigido à Piscina Municipal de Santa Clara/Junta de Freguesia, e entregue na respetiva instalação desportiva ou através dos meios informáticos disponíveis para o efeito.
2 - Todas as cedências estão condicionadas à apreciação pela entidade gestora das propostas, projetos e pedidos apresentados (tipo de atividades e modalidades autorizadas) e à disponibilidade das instalações, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.
Artigo 17.º
Intransmissibilidade do direito de cedência
Compete exclusivamente à Junta de Freguesia exercer o direito de cedência da instalação, não sendo o mesmo passível de ser cedido a entidades terceiras por parte dos cessionários.
Artigo 18.º
Âmbito da cedência
1 - A cedência das instalações inclui a utilização do espaço para a prática desportiva, regular ou pontual, e os espaços de apoio conforme acordo escrito.
2 - A utilização em regime de cedência das instalações, para a realização de atividades idênticas às que a Piscina dispõe, carece de autorização, por parte do Diretor Técnico ou Chefe de Divisão. Implica por isso apresentação de um programa detalhado das atividades que se pretende desenvolver.
3 - A cedência do espaço efetua-se pelos seguintes períodos:
a) Piscina - períodos de 45 minutos;
b) Sala de Desporto - períodos entre os 45 a 60 minutos.
4 - A lotação máxima de ocupação permitida será estabelecida pelo Diretor Técnico da instalação ou pelo Chefe de Divisão do Desporto, tendo em conta as dimensões do espaço cedido e a legislação em vigor.
5 - Desde que as características da modalidade desportiva e as condições técnicas da instalação o permitam, e daí não resulte risco ou prejuízo para os utentes, poderá ser autorizada a sua utilização simultânea por mais que uma entidade, instituição ou grupo informal.
6 - A montagem/desmontagem e ou afixação/remoção de materiais utilizados na ocupação da instalação, são da inteira responsabilidade do utilizador, após a devida autorização.
Artigo 19.º
Danos materiais causados na instalação e nos equipamentos
Todos os danos eventualmente verificados na instalação ou no equipamento utilizado serão imputados ao utilizador, pelo custo da sua reparação ou substituição, de acordo com os valores apresentados e atualizados à data em vigor.
Artigo 20.º
Cedências para eventos desportivos ou outros
1 - No âmbito das cedências das instalações para realização de eventos, compete à entidade promotora do evento a liquidação e pagamento dos emolumentos, taxas e preços devidos à Direção de Espetáculos e Direitos de Autor, dos serviços de prevenção contra riscos e incêndios, do serviço de bilheteira, dos porteiros arrumadores, das forças de segurança pública e outros impostos ou taxas devidos e aplicáveis ao caso, nomeadamente, de âmbito securitário, de acordo com a legislação em vigor.
2 - No regime de cedência das instalações, o seguro de acidentes pessoais e a apresentação de declaração comprovativa do conhecimento da especial obrigação do utente e praticante devem-se assegurar de que, previamente, não tem quaisquer contra indicações para a prática desportiva, de acordo com o n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, são da responsabilidade da entidade que solicita a cedência da instalação.
CAPÍTULO IV
Projetos de Atividades Físicas e Desportivas
Artigo 21.º
Atividades promovidas pela Junta de Freguesia
1 - O funcionamento das atividades desportivas promovidas pela Junta de Freguesia é assegurado por técnicos qualificados, nos termos do Título V do presente Regulamento, sob a orientação e direção da referida entidade.
2 - Podem usufruir destas atividades todos os interessados, dando-se prioridade, pela seguinte ordem, aos:
a) Residentes na Freguesia de Santa Clara;
b) Cidadãos que exerçam funções laborais ou estudem na Freguesia;
c) Demais utentes.
Artigo 22.º
Das Classes
1 - As classes que não obtenham um mínimo de 4 alunos, poderão não se iniciar, procedendo a Junta de Freguesia ao encaminhamento desses utentes para outra classe ou procedendo-se ao reembolso dos valores pagos.
2 - A Junta de Freguesia de Santa Clara reserva-se o direito de fechar aulas que durante a época desportiva venham a perder alunos e que não possuam o número mínimo estabelecido.
3 - A Junta de Freguesia de Santa Clara poderá proceder à troca de professor em qualquer altura da época desportiva.
Artigo 23.º
Acesso à atividade
1 - A inscrição dos utentes é efetuada, no período estipulado para o efeito, por ordem de chegada, mediante:
a) O preenchimento e entrega da ficha de inscrição e termo de responsabilidade;
b) Ficha de avaliação inicial, no caso da natação pura, hidroginástica e utilização livre, de acordo com teste realizado na piscina;
c) Apresentação de declaração comprovativa do conhecimento da especial obrigação do utente e praticante em se assegurar, previamente, de que não tem quaisquer contra indicações para a prática desportiva, de acordo com o n.º 2 do Artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;
d) Apresentação de documento de identificação pessoal válido;
e) Apresentação de comprovativo do local de residência ou trabalho;
f) Pagamento das respetivas taxas de inscrição e de utilização;
g) Aceitação do Regulamento geral de utilização e funcionamento da piscina e das normas de funcionamento das atividades.
2 - As inscrições estão limitadas ao número de vagas existentes.
3 - O controlo dos acessos à piscina é efetuado pela passagem do cartão de utente no torniquete, previamente validado e regularizado nos serviços de secretaria da piscina. O cartão de utente é passado no torniquete para entrar e para sair da instalação.
4 - Nos prazos estipulados, o utente terá que efetuar o pagamento da respetiva taxa para a atividade em que está inscrito.
5 - O atraso no pagamento das mensalidades, que seja superior a 30 dias, é considerado como desistência, pelo que implica o cancelamento automático da inscrição na classe. Esta situação, para além de inviabilizar o acesso à atividade, implica igualmente a perda da vaga na classe em que o utente se encontrava inscrito.
6 - Nos casos do número anterior, se o utente desejar reativar a sua inscrição, fica obrigado a regularizar o pagamento das mensalidades em dívida, ou proceder ao pagamento da taxa de renovação e da mensalidade do mês em que se efetuar a retoma. Caso a retoma da atividade ocorra passado mais de 12 meses após o pagamento da taxa de inscrição ou renovação, será necessário a realização de uma nova inscrição (pagamento taxa de inscrição).
7 - A mensalidade de julho será cobrada de forma repartida, nos 2.º e 4.º mês após o mês em que o utente inicia a atividade em cada Época Desportiva. Assim, juntamente com o valor da 2.ª mensalidade, ser-lhe-á cobrado 50 % da mensalidade de julho, sendo os restantes 50 % dessa mensalidade, cobrados juntamente com a 4.ª mensalidade. Nos casos em que o início da atividade ocorra durante o mês de maio, 50 % da mensalidade de julho será paga juntamente com a mensalidade de junho e os restantes 50 %, durante o mês de julho, conjuntamente com a mensalidade de setembro, caso o utente pretenda manter a sua inscrição. Aos utentes que transitem de uma época desportiva para a época seguinte, o pagamento da mensalidade de julho será sempre cobrado nos meses de outubro e de dezembro.
8 - No caso dos utentes que pretendam manter a sua inscrição numa classe para a época seguinte, a mensalidade de setembro, terá de ser paga durante o mês de julho.
9 - Decorrido um ano após a data de inscrição deverá o aluno efetuar o pagamento da taxa de renovação, o qual é feito anualmente.
10 - Caso haja impedimento de frequentar a atividade, e por razões de saúde, o utente pode requerer a suspensão do pagamento da mensalidade através de impresso próprio e dirigido ao Diretor Técnico da Instalação, devendo ser acompanhado de atestado médico a comprovar o impedimento.
11 - A suspensão não poderá exceder 3 (três meses) por época desportiva.
12 - O período mínimo de baixa é de 15 dias procedendo-se ao desconto de metade da mensalidade.
13 - O utente que opte por cancelar a sua inscrição na Piscina não será reembolsado do valor das mensalidades e demais taxas pagas antecipadamente, exceto por razão de força maior devidamente comprovada.
Artigo 24.º
Atividades promovidas por outras entidades
1 - As Piscinas Municipais serão utilizadas, em condições a acordar, por escolas oficiais e particulares, instituições de beneficência, associações humanitárias, culturais e desportivas, federações ou outras entidades, assim como pessoas singulares.
2 - O funcionamento das atividades promovidas por outras entidades para além da Junta de Freguesia de Santa Clara deverá ser assegurada por técnicos qualificados, de acordo com a legislação em vigor, sob a orientação e direção da respetiva entidade.
3 - Podem usufruir destas atividades todos os interessados, dando-se prioridade, pela seguinte ordem, aos:
a) Residentes na Freguesia;
b) Cidadãos que exerçam funções laborais ou estudem na Freguesia;
c) Demais utentes.
4 - Sem prejuízo do programa específico da atividade que se pretenda desenvolver por parte da entidade responsável, o acesso à atividade fica sempre condicionado à apresentação do documento referido na alínea b) do número um do artigo anterior.
Artigo 25.º
Seguros
1 - Os utentes enquadrados nos projetos de atividades físicas e desportivas promovidas pela Freguesia beneficiam de um seguro desportivo obrigatório, que cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à respetiva prática desportiva, e de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação específica nesta matéria.
2 - Os demais utentes devem assegurar-se que a entidade promotora que enquadra as suas atividades subscreveu apólice de seguro desportivo obrigatório, de acordo com o descrito no Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro, podendo a mesma incorrer em responsabilidade pelo incumprimento da norma legal.
TÍTULO IV
Dos Deveres e Obrigações da Entidade Gestora e dos Utentes
CAPÍTULO I
Deveres e obrigações dos utentes
Artigo 26.º
Deveres e obrigações gerais
1 - O acesso à instalação desportiva é condicionado, obrigando-se o utente ao cumprimento do disposto no número um do artigo 23.º do presente Regulamento.
2 - Constituem ainda obrigações gerais do utente:
a) O cumprimento do presente regulamento e demais normas de funcionamento da instalação desportiva;
b) O respeito pelas regras do espírito desportivo, de civismo e da higiene, próprias de qualquer espaço público;
c) O respeito e a salvaguarda moral e física dos funcionários e colaboradores da Piscina.
Artigo 27.º
Período de utilização da instalação desportiva
1 - O utente obriga-se a cumprir o período estipulado para a utilização, nos termos dos números seguintes.
O acesso aos balneários é permitido 15 (quinze) minutos antes do início da hora de atividade.
2 - Para além do período estipulado para a atividade, o utente dispõe de 30 (trinta) minutos após prática da atividade para se equipar ou desequipar e cuidar da sua higiene pessoal, excecionando-se os cidadãos com deficiência e dificuldade na mobilidade.
3 - Em qualquer caso, a saída da instalação desportiva terá que ser realizada, impreterivelmente, no horário estipulado para o seu encerramento.
Artigo 28.º
Interdições
1 - No interior da instalação desportiva, é interdito:
a) A entrada de animais domésticos de qualquer espécie, com exceção dos cães guia, nos termos da legislação em vigor nesta matéria;
b) Comer e beber, a não ser nos locais autorizados e devidamente assinalados para essa função;
c) A permanência para além do horário de funcionamento ou tempo estipulado para a utilização;
d) A recolha de imagens (fotográficas ou de outro tipo), sem autorização do Diretor Técnico da instalação, à exceção dos profissionais da comunicação social que estão sujeitos a legislação específica;
e) A posse, detenção, cedência ou venda de substâncias consideradas dopantes ou outras que constem da lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos da Lei 38/2012 de 28 de agosto e Portaria 11/2013, de 11 de janeiro;
f) A utilização de objetos ou adornos suscetíveis de provocar danos físicos aos próprios ou a terceiros;
g) O transporte e utilização, na zona de prática desportiva, de quaisquer materiais ou objetos não autorizados;
h) A prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
i) A prática de atos que possam afetar o bem-estar e segurança do próprio ou de terceiros, designadamente agressões verbais ou físicas, emissão de ruídos, empurrar pessoas, pendurar-se nos materiais, entre outros;
j) O acesso a pessoas que manifestamente aparentem sinais evidentes de falta de asseio, ou que pelo seu estado possam perturbar a ordem ou tranquilidade pública;
k) A prática de atividades não autorizadas;
l) A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorar a instalação (piso, etc.);
m) A prática de atos que, direta ou indiretamente, contribuam para conspurcar qualquer espaço físico ou equipamento na instalação desportiva;
n) O uso de telemóveis, salvo nos locais devidamente assinalados;
o) A utilização de maquilhagens, óleos, cremes, gel, colorantes de cabelo ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade/características da água.
2 - A utilização do plano de água está interdito:
a) As pessoas que aparentem, sinais evidentes de doenças de pele ou feridas abertas de que possa resultar prejuízo para a saúde pública podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
b) As pessoas com incontinência urinária ou fecal podendo, em caso de dúvida, ser exigida declaração médica;
c) O acesso a crianças com idade inferior a doze meses;
d) O acesso à utilização para a prática recreativa a menores de 12 anos, quando não acompanhados por pessoas maiores de idade que se responsabilizem pela sua vigilância e comportamento, está condicionado à entrega de um termo de responsabilidade próprio para este efeito e assinado pelo encarregado de educação do menor, através de documento próprio e assinado presencialmente na instalação.
Artigo 29.º
Obrigações específicas
No interior da instalação desportiva e, sem embargo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do presente Regulamento, constituem obrigações específicas e adicionais dos utentes individualmente considerados ou enquadrados por entidades:
a) Cumprir as indicações dos trabalhadores e colaboradores em serviço na instalação;
b) Frequentar a atividade de forma regular, observando a pontualidade e assiduidade.
c) Usar vestuário específico (touca, fato de banho ou calção sem bolsos), em boas condições de higiene e que não seja suscetível de ofender a moral pública;
d) Usar calçado apropriado e limpo;
e) Vestir ou despir na zona de balneários;
f) Tomar duche completo, bem como passar no lava-pés antes de entrar no cais de piscina;
g) Requisitar/solicitar o apetrechamento desportivo ao trabalhador ou colaborador de serviço;
h) Vigiar permanentemente as crianças que acompanha;
i) Comunicar imediatamente todo e qualquer acidente ou situação anómala a um dos trabalhadores ou colaboradores de serviço na instalação desportiva;
j) Deixar livre e aberto o cacifo ou o vestiário individual finda a sua utilização;
k) Entregar na receção quaisquer objetos ou valores perdidos que se encontrem na instalação desportiva;
l) Utilizar apenas o espaço que lhe está destinado desenvolvendo as atividades permitidas.
Artigo 30.º
Utilização dos Balneários
1 - Só é permitido o acesso de um acompanhante por cada criança, sendo necessária a apresentação de cartão de acompanhante, caso exista.
2 - Os utentes têm de utilizar os respetivos balneários. As crianças com idades até aos oito anos podem utilizar o balneário do acompanhante, independentemente do género, desde que o acompanhante, também utilize a piscina.
3 - Excecionalmente e, em casos devidamente justificados e fundamentados, por escrito, o Diretor Técnico pode permitir tal acesso condicionado.
4 - Não é permitido a reserva de espaços, nomeadamente as cabines individuais durante o período das aulas.
5 - Não é permitido a realização de ações como a realização de depilação.
6 - Não é permitido demorar mais do que 5 (cinco) minutos no duche.
Artigo 31.º
O uso de cacifos
1 - O uso de cacifo é disponibilizado pela entidade gestora, sendo necessariamente acessório à prática da atividade desportiva principal.
2 - O cacifo destina-se, exclusivamente, à guarda de bens pessoais dos utentes durante o período de prática da atividade desportiva na instalação desportiva, assumindo o próprio utente a responsabilidade integral pelos bens aí deixados.
3 - Os bens deixados indevidamente pelos utentes nos respetivos cacifos, após o seu uso, podem ser removidos e encaminhados como se de valores perdidos se tratassem.
4 - Em caso de extravio da chave ou cadeado, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só poderá ser realizado mediante a identificação pelo bilhete de identidade, cartão de cidadão, documento de idêntica legitimidade ou por uma testemunha maior de idade, e do pagamento do valor correspondente à reposição do material danificado.
5 - No caso de danificação do cadeado, o mesmo não poderá ser restituído pela entidade gestora.
6 - A Junta de Freguesia de Santa Clara não se responsabiliza por quaisquer bens dos utentes dentro ou fora dos cacifos. Os objetos de valor devem ser guardados nos cacifos existentes junto aos torniquetes.
Artigo 32.º
Parques de estacionamento de viaturas
1 - O parque de estacionamento de viaturas destina-se, prioritariamente, aos utentes, trabalhadores e colaboradores da instalação desportiva ou de entidades que nele prestem serviços durante o período de utilização da mesma.
2 - É expressamente proibido aos utentes deixar veículos estacionados fora do seu horário e fora do horário de funcionamento da instalação desportiva.
3 - A Junta de Freguesia não é responsável por furtos ou danos causados no parqueamento em veículos, bens ou pessoas, nos termos da legislação aplicável e, subsidiariamente, do Regulamento Municipal dos Parques de Estacionamento, referidos no número um.
CAPÍTULO II
Deveres e obrigações da entidade gestora
Artigo 33.º
Deveres e obrigações gerais da entidade gestora
A entidade gestora deve cumprir as normas legais em vigor em matéria de qualidade da instalação desportiva e serviços proporcionados.
Artigo 34.º
Afixação de informações
1 - A entidade gestora garante a afixação, em local bem visível, das informações que assegurem o correto funcionamento da instalação e dos serviços proporcionados.
2 - Para publicitar o cumprimento do disposto no artigo anterior, deve a entidade gestora assegurar-se de que as respetivas e devidas informações são afixadas na instalação de acordo com o número anterior.
3 - É objeto de afixação obrigatória em local bem visível na instalação, para os utentes, sem prejuízo da disponibilização na zona de acesso às áreas de atividade física ou desportiva e instalações de apoio:
a) A identificação do Diretor Técnico;
b) A informação sobre a existência do seguro desportivo;
c) O presente Regulamento, assinado pelo Diretor Técnico.
Artigo 35.º
Livro de reclamações e caixa de sugestões
1 - A entidade gestora disponibiliza a todos os utentes que o solicitem o acesso a Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
2 - A entidade gestora disponibiliza ainda um impresso específico para recolha de opiniões e sugestões, o qual deve ser colocado em caixa própria, nos termos legais.
Artigo 36.º
Objetos ou valores perdidos
1 - Os objetos ou valores perdidos na instalação, quando identificados os respetivos proprietários são encaminhados para as autoridades policiais da área com vista à sua devolução.
2 - Os objetos de valor considerável que sejam encontrados nas instalações e cuja propriedade não seja possível apurar é dada publicidade nos locais de estilo por 20 (vinte) dias, ficando posteriormente arquivados durante um ano até serem reclamados.
3 - Caso os objetos referidos no número anterior não sejam reclamados até ao final do prazo, são entregues a uma instituição de solidariedade social, sendo lavrado auto da doação efetuada.
TÍTULO V
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 37.º
Estrutura e organização funcional
1 - A gestão das instalações dispõe de uma estrutura organizativa que privilegia a comunicação, participação e regulamentação entre os diversos intervenientes na respetiva organização, em obediência aos princípios gerais de direito e das leis especialmente aplicáveis.
2 - A constituição das equipas de trabalho da Piscina a que se reporta o presente Regulamento e, bem assim, a afetação de pessoal às equipas de trabalho compete ao Executivo da Junta.
Artigo 38.º
Estrutura orgânica
1 - A Piscina disporá de:
a) Um Diretor Técnico;
b) Dois Coordenadores;
c) Uma equipa de enquadramento técnico e de vigilância da segurança dos utentes na área da prática desportiva.
2 - A Piscina disporá ainda dos seguintes tipos de serviços:
a) Uma equipa de apoio administrativo;
b) Uma equipa de apoio operacional para limpeza das instalações;
c) Serviço de manutenção técnica.
CAPÍTULO II
Diretor Técnico e Coordenadores
Artigo 39.º
Requisitos
O Diretor Técnico é necessariamente titular de:
a) Licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física;
b) Certificado de Diretor Técnico, emitido pela entidade legalmente competente;
c) Inscrição válida junto da entidade legalmente competente.
Artigo 40.º
Competências
1 - O Diretor Técnico assume a direção e a responsabilidade pela atividade ou atividades físicas e desportivas que decorrem na respetiva instalação.
2 - No âmbito da sua missão, são funções do Diretor Técnico, as identificadas na legislação em vigor, nomeadamente:
a) Coordenar a prescrição e avaliação aos utentes de atividades físicas e desportivas;
b) Coordenar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c) Coordenar a produção das atividades físicas e desportivas;
d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
e) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 41.º
Identificação
A identificação do Diretor Técnico é sempre publicitada, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º
Funções dos Coordenadores
Funções dos coordenadores:
a) Interligação operacional entre o Diretor Técnico e os técnicos de natação nos cais de piscina.
b) Acompanhamento de todo o processo administrativo da piscina.
c) Substituição do Diretor Técnico da piscina na sua ausência.
CAPÍTULO III
Equipas de enquadramento técnico e de vigilância da segurança dos utentes na área da prática desportiva
Artigo 43.º
Qualificação dos profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas
1 - Os profissionais responsáveis pelo enquadramento das atividades físicas e desportivas na instalação desportiva, são, em alternativa:
a) Título Profissional de Exercício Físico ou Título Profissional de Treinador de Desporto - Natação emitido por entidade legalmente competente;
b) Titulares de competências e qualificações na área do desporto, no âmbito do sistema nacional de qualificações, devidamente reconhecidas pela entidade legalmente competente.
2 - Na eventualidade de poder vir a ser prestado numa instalação desportiva, o objeto do presente Regulamento, o enquadramento técnico de uma atividade física e desportiva não compreendida no objeto de uma federação desportiva dotada de utilidade pública desportiva, a Junta de Freguesia assegura-se que os respetivos profissionais sejam cumulativamente:
a) Titulares de licenciatura na área do Desporto ou da Educação Física;
b) Titulares de cédula profissional emitida pela entidade legalmente competente.
Artigo 44.º
Funções dos profissionais responsáveis pelo enquadramento de atividades físicas e desportivas
Os profissionais mencionados no artigo anterior desempenham, entre outras, as seguintes funções:
a) Avaliar e prescrever aos utentes, em coordenação com o Diretor Técnico e/ou Coordenadores, as atividades físicas e desportivas;
b) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades físicas e desportivas nelas desenvolvidas;
c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
d) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.
Artigo 45.º
Pessoal de vigilância da segurança nas piscinas municipais
Os nadadores-salvadores que exerçam funções na Piscina são obrigatoriamente titulares de cursos reconhecidos pelo Instituto de Socorros a Náufragos e portadores do cartão de identificação referidos nos artigos 49.º a 50.º da Portaria 373/2015, de 20 de outubro, ou de outro qualquer certificado de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
Outro pessoal afeto às piscinas
Artigo 46.º
Apoio administrativo e operacional
1 - A Piscina Municipal de Santa Clara também dispõe de uma equipa de apoio administrativo e operacional que reporta diretamente ao Diretor Técnico ou aos Coordenadores, salvaguardando que todos reportam superiormente à Junta de Freguesia.
2 - Aos membros das equipas de apoio administrativo incumbem, entre outras, as seguintes funções:
a) Atendimento ao público;
b) Controlo de acesso dos utentes à instalação desportiva;
c) Cobrança dos preços devidos, ao abrigo da tabela de preços em vigor;
d) Disponibilização do Livro de Reclamações;
e) Apoio ao Diretor Técnico.
3 - Todos os membros afetos às funções de apoio administrativo e de atendimento ao público são obrigatoriamente identificados, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 47.º
Apoio operacional, limpeza e manutenção
1 - A limpeza e manutenção da instalação desportiva de uso público é assegurada por trabalhadores da Junta de Freguesia.
2 - Excecionalmente em casos devidamente fundamentados poder-se-á recorrer a empresas ou prestadores de serviços contratados para o efeito.
3 - O horário de trabalho dos trabalhadores da empresa contratada será em conformidade com o período de funcionamento da Piscina e será fixado no contrato a celebrar com tal entidade.
Artigo 48.º
Segurança
A segurança da instalação desportiva de uso público abrangida pelo presente Regulamento pode ser assegurada por empresa especialmente contratada para o efeito.
Artigo 49.º
Assistência e manutenção técnica
1 - A entidade gestora assegura a manutenção e assistência técnica à Piscina Municipal de Santa Clara, prevista no presente Regulamento, podendo recorrer, para o efeito, a empresas e pessoal especializado, nomeadamente nas seguintes áreas:
a) Elétricas;
b) Mecânicas;
c) Monitorização, controlo e tratamento do ar e da água;
d) Manutenção e conservação de imóveis;
e) Manutenção e conservação dos espaços verdes;
f) Parques de Estacionamento;
g) Segurança contra incêndio;
h) Qualidade e eficiência energética.
2 - As equipas de manutenção e assistência técnica reportam diretamente ao Diretor Técnico da instalação desportiva e superiormente à Junta de Freguesia.
Artigo 50.º
Qualidade da água
1 - Em local bem visível, nas instalações da Piscina serão afixadas periodicamente informações sobre a qualidade da água dos tanques da Piscina.
2 - Sempre que as análises bacteriológicas não estejam de acordo com os parâmetros legalmente estabelecidos, poderá ser encerrado o complexo desportivo pelo período de tempo que se julgue necessário à reposição das adequadas condições de funcionamento.
3 - A situação prevista no número anterior não confere ao utente a devolução da quantia paga pelo acesso, nem outro tipo de compensação.
TÍTULO VI
Do Preçário
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 51.º
Tabela de preços
Os valores a pagar pelo utente que frequente uma das atividades da Piscina, constam da tabela anexa e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (seguros, material didático, manutenção e limpeza de equipamentos e instalação, eletricidade e água).
Artigo 52.º
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente.
Artigo 53.º
Pagamento
1 - A relação jurídico-tributária entre o utente e a Junta extingue-se através do pagamento da taxa.
2 - As prestações tributárias são pagas por meio legalmente admissível e previstos nos serviços da Junta.
3 - Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
4 - O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 54.º
Desconto
1 - Os utentes que frequentam as modalidades da Piscina poderão usufruir, nomeadamente, dos seguintes descontos:
a) Pagamento anual - confere ao utente um desconto de 10 %, desde que efetue o pagamento anual da classe, num mínimo de 6 meses;
b) Desconto família - permite o desconto de 5 % na mensalidade da classe a todos os elementos constituintes - 3 no mínimo - familiares diretos;
c) A residentes da freguesia;
d) A trabalhadores da Junta de Freguesia de Santa Clara;
e) A trabalhadores e autarcas das autarquias da cidade de Lisboa.
2 - Os descontos não são acumuláveis.
TÍTULO VII
Do Regime Sancionatório
Artigo 55.º
Sanções
1 - Aos utentes individuais e coletivos que infrinjam o presente Regulamento e demais normas da instalação desportiva, atendendo à gravidade da infração, pode ser aplicada uma das seguintes sanções:
a) Suspensão temporária ou perda do direito de acesso e permanência na atividade;
b) Perda da inscrição e consequente impedimento ao acesso à atividade, caso esteja inscrito nos projetos e programas organizados e/ou apoiados pela entidade gestora da instalação desportiva;
c) Interdição de entrada na instalação desportiva, efetuada pelos respetivos funcionários, podendo ser solicitada a intervenção das forças públicas de segurança se o utente não acatar essa determinação;
d) Pagamento da respetiva taxa pela renovação, sempre que haja interrupção do vínculo e o utente pretenda voltar a frequentar a atividade, nomeadamente, nos casos em que aquele não proceda ao pagamento nos prazos estipulados.
2 - Nas atividades desportivas de utilização individual, as faltas do utente, comprovadamente dadas, e consideradas injustificadas, após relatório fundamentado do Diretor Técnico da instalação desportiva que ultrapassem mais de 2/3 do global da atividade prevista, e após autorização superior, dão lugar de imediato, após conhecimento dado ao utente (individual ou enquadrado por entidade), sob a forma escrita, à suspensão da participação nesta atividade até ao termo da mesma, disponibilizando-se a vaga para outros utentes ou entidades que se encontrem em lista de espera.
3 - Nos casos previstos no número anterior, no período subsequente de candidatura à frequência da atividade, o utente (individual ou enquadrado por entidade) concorrerá em condições de igualdade com todos os outros utentes de acordo com as normas previstas no presente Regulamento.
4 - As sanções referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 não conferem qualquer direito a devolução ou dedução dos valores cobrados.
5 - Há sempre lugar ao pagamento dos danos e prejuízos causados pela lesão ao Património, incluindo os gastos com a sua aquisição, transporte, colocação e demais encargos emergentes.
6 - O não pagamento da taxa aplicável na altura devida condiciona a utilização futura até ao integral pagamento.
7 - Das sanções previstas no presente artigo há lugar a reclamação a interpor perante a Junta de Freguesia, que apreciará no prazo de cinco dias úteis.
TÍTULO VIII
Segurança das Instalações
Artigo 56.º
Instruções de Segurança e Plano de Evacuação das Instalações
1 - As instruções de segurança e o plano de evacuação da Piscina enquadram-se na legislação em vigor nesta matéria e constam de um plano de segurança e de evacuação, afixado de forma resumida, acessível e de fácil apreensão por todos os utentes, podendo o texto integral ser disponibilizado para consulta a quem o solicitar.
2 - Para efeitos das disposições de segurança, higieno-sanitárias, técnicas e funcionais é considerada a Diretiva do Conselho Nacional de Qualidade n.º 23/93, de 24 de maio (A qualidade nas Piscinas de Uso Público).
TÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 57.º
Regime subsidiário e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
2 - Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Diretor Técnico e superiormente pela Junta de Freguesia de Santa Clara.
Artigo 58.º
Responsabilidade
1 - A entidade gestora não se responsabiliza por qualquer extravio, furto ou danos de bens ou valores ocorridos durante a permanência na instalação desportiva.
2 - A entidade gestora não se responsabiliza por quaisquer acidentes ocorridos na instalação desportiva, inclusive no parqueamento, motivados por procedimentos contrários ao estabelecido no presente Regulamento e na legislação em vigor.
Artigo 59.º
Contactos
As alterações de morada, telefone, email e outros meios de contacto dos utentes devem ser comunicados com a maior brevidade aos respetivos serviços.
Artigo 60.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2018.
24 de outubro de 2018. - A Presidente, Maria da Graça Resende Pinto Ferreira.
ANEXO
Tabela de Taxas da Piscina Municipal de Santa Clara
Inscrição em aulas - 25,00 (euro)
Renovação anual da inscrição - 18,00 (euro)
1.ª via do cartão em regime livre - 3,50 (euro)
2.ª via do cartão em regime livre e aulas - 6,00 (euro)
Regime livre de natação pelo período de 60 minutos
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (de 18 a 64 anos) - 2,00 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (de 18 a 64 anos) - a residentes da Freguesia Santa Clara - 1,75 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (até 17 anos ou c/Cartão Jovem - 1,50 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (até 17 anos ou c/Cartão Jovem) - Residentes F.Sta. Clara - 1,25 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores das Autarquias da cidade de Lisboa) - 1,30 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira até às 17 h (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores da Freguesia de Santa Clara) - 1,15 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17 h aos fins de semana (de 18 a 64 anos) - 2,50 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17 h aos fins de semana (de 18 a 64 anos) a residentes da Freguesia de Santa Clara - 2,25 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17 h, aos fins de semana (até 17 anos ou c/Cartão Jovem) - 2,00 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17 h, aos fins de semana (até 17 anos ou c/Cartão Jovem) a residentes da F. Sta. Clara - 1,75 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17h, fins de semana(65 anos ou mais/Autarcas e Trabalh.das Autarquias Cidade Lisboa - 1,70 (euro)
Regime livre 2.ª a 6.ª feira após as 17h, fins de semana (65 anos ou mais/Autarcas e Trabalhadores da J.St.Clara) a residir na Freguesia de Santa Clara - 1,50 (euro)
Regime livre de natação| Livre trânsito pelo período de 60 minutos
Cartão Livre Transito regime livre (piscina) | 2.ª a Domingo - 18 a 64 anos - 24,00 (euro)
Cartão Livre Transito regime livre (piscina) | 2.ª a Domingo - 18 a 64 anos - residentes na Freguesia de Santa Clara - 20,40 (euro)
Cartão Livre Transito regime livre (piscina) | 2.ª a Domingo - Outras Idades - 18,00 (euro)
Cartão Livre Transito regime livre (piscina) | 2.ª a Domingo - Outras Idades - Residentes na Freguesia de Sta. Clara - 15,30 (euro)
Aulas | mensalidades
Aulas | 1 mês, 1 x semana (18 64 anos) - 20,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 1 x semana (até aos 48 meses) - 17,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 1 x semana (4 a 17 anos ou c/ cartão Jovem) - 15,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 1 x semana (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores das Autarquias da cidade de Lisboa) - 13,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 2 x semana (18 64 anos) - 29,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 2 x semana (até aos 48 meses) - 25,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 2 x semana (4 a 17 anos ou c/ cartão Jovem) - 22,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 2 x semana (65 anos ou mais/ Autarcas e trabalhadores das Autarquias da Cidade de Lisboa) - 19,50 (euro)
Aulas | 1 mês, 3 x semana (18 64 anos) - 36,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 3 x semana (4 a 17 anos ou c/cartão Jovem) - 27,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 3 x semana (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores das Autarquias da Cidade de Lisboa) - 23,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 4 x semana (18 64 anos) - 42,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 4 x semana (4 a 17 anos ou c/ cartão Jovem) - 32,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 4 x semana (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores das Autarquias da Cidade de Lisboa) - 28,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 5 x semana (18 64 anos) - 50,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 5 x semana (4 a 17 anos ou c/cartão Jovem) - 40,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 5 x semana (65 anos ou mais/Autarcas e trabalhadores das Autarquias da cidade de Lisboa) - 35,00 (euro)
Aulas em regime livre trânsito - taxa adicional - 0,50 (euro)
Classes Avançadas de Natação | mensalidades (Aulas de 90 minutos)
Aulas | 1 mês, 3 x semana - 34,00 (euro)
Aulas | 1 mês, 2 x semana - 28,00 (euro)
Piscina | pista individual | atividade desportiva (45 minutos) - 10 Participantes
2.ª a 6.ª feira até às 17 h - 10 pessoas - 25,00 (euro)
2.ª a 6.ª feira após as 17 h, fins de semana e feriados - 10 pessoas - 28,00 (euro)
Fora do horário de funcionamento - 10 pessoas - 55,00 (euro)
Salas de desporto polivalentes | atividade desportiva (60 minutos) - 10 Participantes
2.ª a 6.ª feira até às 17 h - 10 pessoas - 12,00 (euro)
2.ª a 6.ª feira após as 17 h, fim de semana - 10 pessoas - 15,00 (euro)
Fora do horário de funcionamento - 10 pessoas - 30,00 (euro)
Equipamentos Desportivos
Para fins publicitários - por m2/dia - 15,00 (euro)
Para fins publicitários - por m2/mês - 220,00 (euro)
Cedências de instalações desportivas para atividades não desportivas - por hora - 301,35 (euro)
Festas Convívio (Opção 1 - até 15 pessoas/Piscina - 1h + Sala de Desporto - 2h) - 15 pessoas - 130,00 (euro)
Festas Convívio (Opção 1 - até 30 pessoas/Piscina - 1h + Sala de Desporto - 2h) - 30 pessoas - 150,00 (euro)
Animador Desportivo (Por hora) - trabalhador/hora - 30,00 (euro)
Outros - artigos para venda
Toucas de Silicone/Lycra (por unidade) - 4,00 (euro)
Óculos de Natação (por unidade) - 4,00 (euro)
Treino personalizado por sessão
Treino Personalizado (sessão individual de 45 min.) - 20,00 (euro)
Treino Personalizado (sessão individual - pacote de 5 sessões) - 80,00 (euro)
Trabalho Noturno (por trabalhador)
Prestação de Trabalho Noturno ou extraordinário (Por hora) - 20,00 (euro)
Transmissão de Eventos Pela Televisão
Eventos Desportivos (por sessão) - 600,00 (euro)
Eventos Não Desportivos (por sessão) - 1 250,00 (euro)
Programas de Férias Desportivas
Utentes da Piscina Municipal de Santa Clara com mensalidades em dia e residentes na Freguesia de Santa Clara - 100,00 (euro)
Filhos de utentes da Piscina Municipal e filhos de trabalhadores da Junta de Freguesia de Santa Clara - 110,00 (euro)
Outros Participantes - 120,00 (euro)
Desconto 5 % na 2.ª Semana e seguintes do mesmo utente.
Desconto 5 % a Participantes que não pretendam alimentação
Desconto 10 %Aplicável a partir do 2.º filho (inclusive) na mesma semana.
Descontos Diversos
Desconto de 100 % - Programa de apoio à Natação Curricular no 1.º Ciclo e Programa Desporto Mexe Comigo
Desconto de 75 % a:
Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 70 %, extensivo a acompanhantes, em casos de necessidades especiais;
Pessoas singulares que integrem agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 100,00 (euro) mensais, que comprovem a total insuficiência económica demonstrada nos termos do regime jurídico do indexante dos apoios sócias, vertido na Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro;
Instituições com atividade desportiva dirigida a pessoas com deficiência, mediante declaração de não cobrança aos respetivos beneficiários.
Desconto de 50 % a:
Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), na condição de só cobrarem aos seus associados as verbas previstas no âmbito do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO);
Pessoas singulares que integrem agregados familiares cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 350,00(euro) mensais, que comprovem a total insuficiência económica demonstrada nos termos do regime jurídico do indexante dos apoios sócias, vertido na Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro;
Estabelecimentos de ensino público em regime de cedência;
Clubes da Freguesia de Santa Clara em utilizações em regime de cedência, exceto nos escalões absolutos e profissionais;
Autarquias locais, para realização de atividades próprias da autarquia e disponibilizadas em exclusivo e de forma não onerosa para os respetivos participantes;
Funcionários da Junta de Freguesia de Santa Clara.
Desconto de 25 % a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de cedência.
Desconto de 15 % a:
Residentes/Recenseados na Freguesia de Santa Clara, mediante apresentação de comprovativo de morada ou cartão de cidadão que permita verificar que se encontram recenseados na Freguesia de Santa Clara,este desconto apenas se aplica aos pagamentos de mensalidades;
Pessoas singulares em situação de reforma ou pensionistas com idade inferior a 65 anos.
Desconto de 10 % a utentes que antecipem o pagamento anual (11 meses).
Desconto de 5 % a:
Utentes que antecipem pagamento semestral (mínimo 6 meses);
Agregados familiares que tenham 3 ou mais elementos inscritos em aulas.
Observações:
IVA incluído à taxa legal em vigor
Os descontos não são cumulativos com exceção nos casos dos pagamentos antecipados
As taxas de Inscrição e de Renovação não são objeto de desconto
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