Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1073/2018, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Texto do documento

Edital 1073/2018

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 - Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos n.os 10 a 12 do artigo 4.º do Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho 1222-B/2018, de 1 de fevereiro, ambos do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicados na 2.ª série do Diário da República, respetivamente a 9 de janeiro e a 2 de fevereiro, e ainda do n.º 12 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o teor do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos), aprovado pela Assembleia Municipal de Benavente, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 27 de agosto de 2018, e ainda pela Assembleia Municipal de Coruche, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018 e pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, na sua sessão extraordinária de 27 de setembro de 2018.

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) foi sujeito a consulta pública, publicitada pelo Edital 165/2018, a 05 de junho de 2018, e por Aviso 7517/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 05 de junho de 2018, no que respeita ao município de Benavente, em cumprimento do previsto nos n.os 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2018-2027 (Municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos) tem um período de vigência de 10 anos e é composto pelos Cadernos I e II, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, tendo os Cadernos I e II os seguintes conteúdos:

Caderno I - Diagnóstico (Informação de Base) - 1. Caracterização física: 1.1. Enquadramento geográfico, 1.2. Hipsometria, 1.3. Declive, 1.4. Exposição, 1.5. Hidrografia; 2. Caracterização climática: 2.1. Temperatura do ar, 2.2. Humidade relativa do ar, 2.3. Precipitação, 2.4. Vento; 3. Caracterização da população: 3.1. População residente por Censo e por freguesia (1991/2001/2011) e densidade populacional (2011), 3.2. Índice de envelhecimento (1991/2001/2011) e sua evolução (2001/2011), 3.3. População por setor de atividade (%) 2011, 3.4. Taxa de analfabetismo (1991/2001/2011), 3.5. Romarias e Festas; 4. Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais: 4.1. Ocupação do solo, 4.2. Povoamentos florestais, 4.3. Áreas Protegidas, Rede Natura 2000 (ZPE+ZEC), 4.4. Instrumentos de Planeamento Florestal, 4.5. Equipamentos florestais de recreio, zonas de caça e pesca; 5. Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais: 5.1. Área ardida e número de ocorrências - distribuição anual, 5.2. Área ardida e número de ocorrências - distribuição por freguesia, 5.3. Área ardida e número de ocorrências - distribuição por freguesia em cada 100 ha de Espaço Florestal, 5.4. Área ardida e número de ocorrências - distribuição mensal, 5.5. Área ardida e número de ocorrências - distribuição semanal, 5.6. Área ardida e número de ocorrências - distribuição diária, 5.7. Área ardida e número de ocorrências - distribuição horária, 5.8. Área ardida em Espaços Florestais, 5.9. Área ardida e número de Ocorrências por classes de extensão, 5.10. Pontos prováveis de início e causa, 5.11 Fontes de Alerta, 5.12. Grandes incêndios (área (igual ou maior que) 100ha) - distribuição anual; anexos - Mapa 1 - Enquadramento Geográfico; Mapa 2 - Hipsometria; Mapa 3 - Declives; Mapa 4 - Exposições; Mapa 5 - Hidrografia; Mapa 6 - População Residente e Densidade Populacional; Mapa 6 - População Residente e Densidade Populacional; Mapa 7 - Índice de Envelhecimento; Mapa 8 - População por Setor de Atividade; Mapa 9 - Taxa de Analfabetismo; Mapa 10 - Romarias e Festas; Mapa 11 - Ocupação do Solo; Mapa 12 - Povoamentos Florestais; Mapa 13 - Áreas Protegidas (ZPE+ZCE) e Regime Florestal; Mapa 14 - Instrumentos de Planeamento Florestal; Mapa 15 - Equipamentos Florestais e de Recreio; Mapa 16 - Áreas Ardidas; Mapa 17 - Pontos Prováveis de Início e Causas; Mapa 18 - Grandes Incêndios.

Caderno II - Plano De Ação - 1. Enquadramento do pimdfci no âmbito do sistema de gestão territorial e do sistema de defesa da floresta contra incêndios (sdfci): 1.1. Enquadramento do PIDFCI no Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e 1.2. Enquadramento do PIDFCI no Sistema de Gestão Territorial; 2. Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridade de defesa contra incêndios: 2.1. Modelos de combustíveis florestais e 2.2. Cartografia de Risco de incêndio florestal: 2.2.1. Perigosidade de incêndios florestais, 2.2.2. Risco de incêndio florestal e 2.3. Prioridade de defesa; 3. Objetivos e metas pidfci: 3.1. Identificação da tipologia do Município e 3.2. Objetivos e metas PIDFCI; 4. Eixos estratégicos: 4.1. 1.º Eixo Estratégico - Aumento da Resiliência do Território aos Incêndios Florestais: 4.1.1. Levantamento da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI): Rede de Faixas de Gestão Combustível, Funções das Faixas de Gestão de Combustível: a) FGC de Aglomerados Urbanos, b) FGC de Parques de Campismo, Parques e Polígonos Industriais, Plataformas Logísticas e Aterros Sanitários, c) FGC das Redes Viária, Ferroviária, Elétrica e Gás e d) FGC dos Edifícios em Espaço Rural, Rede Viária Florestal, Rede de Pontos de Água e Definição de regras que as novas edificações no Espaço Florestal, fora das áreas edificadas consolidadas, têm de salvaguardar na sua implementação no terreno; 4.1.2. Planeamento das Ações referente ao 1.º Eixo Estratégico: Rede de Faixas de Gestão de Combustível e Moisaicos de Parcelas de Gestão de Combustível, Rede Viária Florestal, Rede de Pontos de Água, Metas e Indicadores e Orçamentos e Responsáveis; 4.2. 2.º Eixo Estratégico - Redução da Incidência dos Incêndios: 4.2.1. Avaliação e 4.2.2. Planeamento das Ações referente o 2.º Eixo Estratégico: Sensibilização e Fiscalização; 4.3. 3.º Eixo Estratégico - Melhoria da Eficácia do Ataque e da Gestão de Incêndios: 4.3.1. Avaliação: Vigilância e deteção, Tempo de Chegada de 1.ª intervenção e Rescaldo e vigilância pós-incêndio e 4.3.2. Planeamento das Ações referente o 3.º Eixo Estratégico; 4.4. 4.º Eixo Estratégico - Recuperar e Reabilitar Ecossistemas: 4.4.1. Avaliação: Estabilização de Emergência e Reabilitação de povoamentos e habitats florestais; 4.4.2. Planeamento das Ações referente ao 4.º Eixo Estratégico: Estabilização de Emergência e Reabilitação de povoamentos e habitats florestais; 4.5. 5.º Eixo Estratégico - Adoção de uma Estrutura Orgânica Funcional e Eficaz: 4.5.1. Avaliação e 4.5.2. Planeamento das Ações referente o 5.º Eixo Estratégico; 5. Estimativa de orçamento para a implementação do pidfci; anexos - Mapa 1 - Modelos de Combustíveis Florestais; Mapa 2 - Perigosidade de Incêndio Florestal; Mapa 3 - Risco de Incêndio Florestal; Mapa 4 - Prioridades de Defesa; Mapa 5 - Rede de FGC e Mosaicos; Mapa 6 - Rede Viária Fundamental; Mapa 7 - Rede de Pontos de Água; Mapa 8 - Silvicultura Preventiva 2017; Mapa 9 - Construção e Manutenção de FCG, MPGC, RVF e RPA 2018; Mapa 10 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2019; Mapa 11 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2020; Mapa 12 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2021; Mapa 13 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2022; Mapa 14 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2023; Mapa 15 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2024; Mapa 16 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2025; Mapa 17 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2026; Mapa 18 - Construção e Manutenção de FGC e RVF 2027; Mapa 19 - Mapa da Fiscalização; Mapa 20 - Mapa da Vigilância e Deteção; Mapa 21 - Mapa 1.ª Intervenção; Mapa 22 - Mapa da Reabilitação de Povoamentos.

Para cumprimento da redação do n.º 12 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro disponibiliza-se o conteúdo não reservado do PIMDFCI, no endereço da página eletrónica deste Município, http://www.cm-benavente.pt.

Para os devidos e legais efeitos, nomeadamente para cumprimento da redação do n.º 12 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado, e que é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, será afixado no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia e na página eletrónica oficial do Município em http://www.cm-benavente.pt.

22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

311761698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda