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Edital 165/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Construção de um paiol permanente na Vila de Rabo de Peixe - período de reclamações

Texto do documento

Edital 165/2018

Tânia Moreira da Fonseca, Vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

Torna público, nos termos do Art. 14.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que foi requerido um pedido sobre a construção de um Paiol Permanente e respetiva vedação, que a empresa Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, S. A., pretende levar a efeito no Bacharel, vila de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande.

O respetivo projeto, está exposto na Divisão de Urbanismo e Planeamento, desta Autarquia, sendo o horário coincidente com o horário dos serviços.

Mais se faz saber que, os interessados deverão apresentar, por escrito, dentro do prazo de 30 dias úteis, as suas reclamações contra o requerido, na Divisão de Urbanismo e Planeamento Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

29 de janeiro de 2018. - A Vice-Presidente, Tânia Moreira da Fonseca.

311100647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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