Portaria 899/83, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 223/1983, Série I de 1983-09-27.
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Data:
1983-09-27
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Secções desta página::
Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho, que estabelece o regime de margens de comercialização aplicáveis às vendas de cimento pelo comércio.
Portaria 899/83
de 27 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, do n.º 4 do artigo 13.º do
Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, e do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica revogado o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria 338/78, de 24 de Junho.
2.º Mantêm-se em vigor as disposições da Portaria 658/77, de 25 de Outubro, não revogadas pela Portaria 338/78.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno.
Assinada em 1 de Setembro de 1983.
O Secretário de Estado da Indústria, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/27/plain-35202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35202.dre.pdf .
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