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Despacho 10210/2018, de 5 de Novembro

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Sumário

Autorização de Encargos Plurianuais no âmbito do Concurso Público da Empreitada (Operação Projeto de Eficiência no Campus do IPCA - Candidatura n.º POSEUR-01-1203-FC-000066)

Texto do documento

Despacho 10210/2018

Considerando que devido à necessidade de proceder a retificação das peças do procedimento do concurso público relativo à execução da empreitada no âmbito da Operação Projeto de Eficiência no Campus do IPCA - Candidatura n.º POSEUR-01-1203-FC-000066), foi determinado, nesta fase, proceder a abertura de um procedimento de concurso público somente para execução da empreitada relativa à aplicação de isolamento térmico na cobertura e fachadas da Escola Superior de Gestão;

Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 90 dias, sendo que a duração abrange dois anos económicos;

Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de 195 000(euro) (cento e noventa e cinco mil euros), acrescido de IVA, os encargos no ano económico seguinte ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro;

Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 8963/2017, publicado no Diário da República n.º 196/2017, Série II de 11 de outubro de 2017, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de empreitada acima referido, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2018 e 2019, da seguinte forma:

Ano de 2018: 150 000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2019: 45 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.

3 - Revoga-se o Despacho 9702/2018 (2.ª série), Diário da República n.º 199, de 16 de outubro de 2018.

18 de outubro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311754797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3517788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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