Considerando a proposta de abertura do concurso público - Empreitada para aplicação de isolamento térmico em cobertura e fachadas da Escola Superior de Gestão do IPCA, instalação de gerador fotovoltaico para autoconsumo e sistema de monitorização e gestão de energia e controlo de consumos, de seis caldeiras, e substituição de iluminação interior e exterior por LED no campus do IPCA (Operação Projeto de Eficiência no Campus do IPCA - Candidatura n.º POSEUR-01-1203-FC-000066);
Considerando que o prazo de duração previsto do contrato a celebrar é de 150 dias, sendo que a duração abrange dois anos económicos;
Considerando que de acordo com o preço base fixado no Caderno de Encargos, no valor de 439 725(euro) (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte cinco euros), os encargos no ano económico seguinte ao da sua contratação excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro;
Em face do exposto, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o Despacho 8963/2017, publicado no Diário da República n.º 196/2017, Série II de 11 de outubro de 2017, e nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março; do artigo 11.º, n.os 1, 5 e 6, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho; do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do artigo 14.º, alínea f) do Decreto-Lei 18/2008, de 9 janeiro, autorizo a assunção de compromissos plurianuais para o contrato de empreitada acima referido, nos seguintes termos:
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referido serão repartidos pelos anos económicos de 2018 e 2019, da seguinte forma:
Ano de 2018: 150 000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2019: 289 725,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - O presente Despacho está sujeito a publicação (artigo 11.º, n.º 7, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho) e produz efeitos à data da sua publicação.
28 de setembro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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