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Aviso 15686/2018, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais - serviço de saneamento de águas residuais

Texto do documento

Aviso 15686/2018

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais - serviço de saneamento de águas residuais.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 25/2017, de 30 de maio, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de águas e transportes da Câmara Municipal de Portalegre, datada de 21 de setembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2018, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Carreira e categoria - Assistente operacional - serviço de saneamento de águas residuais.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Portalegre.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado e nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do Conselho de Administração e com base nos seguintes fundamentos:

4.1.1 - A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho colocados a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade da função a desempenhar;

4.1.2 - A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento do posto de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrente em grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu numa elevada diminuição de trabalhadores nas áreas operacionais, agravadas também pelas aposentações, dificultando e pondo em causa a prossecução do respetivo serviço;

4.1.3 - Em cumprimento dos princípios de racionalização, eficácia e eficiência que devem estar sempre presentes, no desenvolvimento das atividades nestes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre;

4.2 - No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;

4.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal, conforme alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

4.4 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi comunicado por esta entidade, em 30 de agosto de 2018, que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para o efeito, declara a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

6 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime de requalificação) previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, cujos termos e tramitação se encontram regulamentados na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

7 - Não existe reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre.

8 - Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais), conforme declaração da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), datada de 07 de setembro de 2018.

9 - A caracterização da categoria de Assistente Operacional consta do anexo à Lei Geral do Trabalho em funções públicas, conforme refere o artigo 88.º do referido diploma legal sendo que a caracterização da respetiva atividade se encontra descrita no mapa de pessoal de 2018, destes Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre;

9.1 - Designadamente, executa tarefas de limpeza e manutenção das estações elevatórias do sistema de saneamento; Executa trabalhos de remodelação das centrais hidropressoras e sistemas elevatórios do saneamento; executa tarefas de substituição/manutenção dos sistemas de bombagem do saneamento; faz os trabalhos de desentupimentos da rede e limpeza de fossas do sistema de saneamento; executa outros trabalhos similares e complementares dos descritos, nomeadamente, limpezas, arrumação e colaboração indiferenciada com as equipas de trabalho onde está inserido; zela pela conservação e manutenção das ferramentas adstritas ao seu desempenho profissional;

9.2 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

10 - Perfil de competências pretendido: Orientação para resultados; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para o serviço público e relacionamento interpessoal.

11 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015 conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018).

12 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Nível habilitacional exigido: Grau de complexidade funcional 1 - Escolaridade obrigatória:

Nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1967 - 6 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1981 - 9 Anos de Escolaridade;

Nascidos a partir de 01/01/1995 - 12 Anos de Escolaridade.

12.2.1 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

13 - Prazo e formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, ou na página eletrónica do Município de Portalegre - Serviços Municipalizados, em www.cm-portalegre.pt, e têm de ser entregues, através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 28, ou pessoalmente na subunidade orgânica - serviço de recursos humanos, no período compreendido entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sexta-feira.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

13.4 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (último período de avaliação) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

c) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;

d) Curriculum vitae, datado e assinado.

13.5 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 12.1. do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos;

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

a) Prova de conhecimento (PC) - método obrigatório;

b) Avaliação psicológica (AP) - método obrigatório.

14.1 - Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre os conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática, com duração de 45 minutos, tendo caráter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A Prova de Conhecimentos prática consistirá em:

1.ª Parte - Desobstrução de um troço de coletor de esgotos na rede de águas residuais de Portalegre, com vista à respetiva limpeza e manutenção;

2.ª Parte - Deteção e preparação de um troço de coletor de esgotos na rede de águas residuais de Portalegre, para reparação de rotura e posterior reposição do funcionamento normal do respetivo circuito.

A referida prova será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:

A - Atitude perante a tarefa: avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios: apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de Segurança do trabalho: avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez da tarefa: apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

14.1.1 - A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um desses parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D / 4

em que:

PC = Prova de conhecimentos;

A = Atitude perante a tarefa;

B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios;

C = Regras de segurança no trabalho;

D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa.

14.2 - A avaliação psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

14.3 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa - método obrigatório;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função - método obrigatório.

14.4 - Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

14.5 - A Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos referidos no ponto 14.3 serão avaliadas da seguinte forma:

14.5.1 - Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD / 4

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação de Desempenho.

14.5.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil das competências consideradas essenciais para o desempenho da função definido no n.º 10 do presente aviso, será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

14.5.3 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de competências (EAC) resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação.

15 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

15.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 1 e 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

OF = 70 % PC + 30 % AP

15.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

OF = 50 % AC + 50 % EAC

sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos prática;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

18 - A ordenação dos candidatos que se encontram em igualdade de valoração e em situação não configurada na lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate, serão aplicados, os seguintes critérios:

1.º Melhor classificação na prova de conhecimentos prática;

2.º Candidato com maior experiência profissional na área funcional.

19 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município de Portalegre - Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, e em local visível e público da entidade empregadora pública.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Código do Procedimento Administrativo e Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018) e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

25 - Composição do Júri:

Presidente - Rui Manuel Nunes Pinto - Chefe de Divisão Municipal;

1.º Vogal efetivo - Maria José Nevado Guerra Salgueiro Ferrão - Técnica Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo - Carla Patrícia Chambel Vicente Barradas, Técnica Superior (Gestão e Administração Pública);

1.º Vogal suplente - Ana Cristina Grácio Margarido, Técnica Superior (Engenharia do Ambiente);

2.º Vogal suplente - Helena Paula Silveira Fernandes de Carvalho, Assistente Técnica.

O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

28 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

8 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Gonçalo Franco Lacão.

311760222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3512743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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