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Aviso 15213-A/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum de recrutamento para três assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 15213-A/2018

Pelo Despacho 969/208/SEAEP, de 18 de setembro de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, proferido nos termos e para efeitos previstos no artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e tendo presente o teor do seu Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 de setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 182, e conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para celebração de contrato(s) de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018-2019, com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, através de procedimento concursal comum para o efeito.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

2 - A legislação aplicável para o procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2018, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código Administrativo.

3 - Local de trabalho: será no Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, Praça Angra do Heroísmo, 7000-132 Évora.

4 - Conteúdo funcional: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, conforme teor do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de assistente operacional:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, cozinha, bar e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Posicionamento remuneratório - Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo ficarão posicionados no nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta euros). Acresce o subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

7 - Formalização das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

8 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND > Proc. Concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, Praça Angra do Heroísmo, 7000-132 Évora, e entregues, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção ou remetidas por e-mail (pessoal_docente@ag4evora.edu.pt) até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, dirigidas à Diretora do Agrupamento.

Os candidatos deverão registar-se na plataforma SIGRHE, para poderem aceder às candidaturas.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae (o candidato deve incluir todos os dados que permitam, por parte do júri, a avaliação curricular conforme ponto n.º 11 deste aviso, bem como anexar toda a documentação que consolide os dados apresentados);

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração que comprove de forma clara e especifica as funções desempenhadas;

d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

Nota 1. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

Nota 2. - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte:

Avaliação Curricular (AC) - 100 %

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será expressa numa escala de 10 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

10.2 - Habilitação Académica (HAB): Será considerada a titularidade de grau escolar ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é a escolaridade obrigatória, isto é, o 4.º, 6.º, 9.º ou 12.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, nos termos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, da Lei 46/86, de 14 de outubro, e do Decreto-Lei 176/2012, de 2 de agosto; serão, portanto, excluídos os candidatos que a não detenham. A classificação relativa a este item será atribuída do modo expresso na escala seguinte, tendo em conta o nível de escolaridade obtido:

a) Mestrado - 20 valores;

b) Licenciatura - 19,5 valores;

c) Frequência ao Ensino Superior - 19 valores;

d) Habilitação do 12.º ano de escolaridade - 18 valores;

e) Equivalência ao 12.º ano de escolaridade - 17 valores;

f) Escolaridade obrigatória ou equivalente - 10 valores.

10.3 - Experiência Profissional (EP): A Experiência Profissional será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Com experiência até 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura - 20 valores;

b) Com experiência igual ou superior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura - 18 valores;

c) Com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura - 16 valores;

d) Sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura - 12 valores;

e) Sem experiência nenhuma - 10 valores.

10.4 - Formação Profissional (FP): A Formação Profissional será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Formação diretamente relacionada com a área funcional, superior a 50 horas - 20 valores;

b) Formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas - 18 valores;

c) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas - 14 valores;

d) Sem formação relacionada com a área funcional - 12 valores;

e) Sem formação - 10 valores;

10.5 - Avaliação de Desempenho (AD): A Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será calculada com a seguinte fórmula:

AD = 4[(A + B + C)/3]

sendo A, B e C o correspondente à avaliação quantitativas dos últimos três anos.

a) Os candidatos que não tiverem avaliação de desempenho, serão valorados com a classificação de 13 valores.

11 - Não podem ser admitidos os procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

a) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela Segurança Social que se encontrem nas condições previstas no artigo n.º 5 da Lei 11/2014, de 6 de março;

c) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Beatriz Mourato Reis Moreno Antunes (Adjunta da Direção).

Vogal efetivo: João António Brinquete Romão (Adjunto da Direção).

Vogal efetivo: Manuel António Carneireiro Fernandes (Coordenador Operacional).

Vogal suplente: Ana Paula Vieira Rodrigues (Adjunta da Direção).

Vogal suplente: Maria do Carmo Ventura Lourinho Borralho (Assistente Técnica).

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 11 deste aviso.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 10 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas André de Gouveia, Évora e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de outubro de 2018. - A Diretora, Maria de Lurdes Beraldo de Brito.

311747782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 176/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares e altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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