Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2018
Por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2014, de 4 de novembro, e nos termos do artigo 13.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, foi declarada a resolução do Contrato de Investimento celebrado entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português, e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2005, de 14 de setembro, nos termos do qual foram concedidos ao projeto de investimento dessa sociedade benefícios fiscais, no âmbito do regime de benefícios fiscais contratuais estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais e regulamentado pelo Decreto-Lei 409/99, de 15 de outubro, e incentivos financeiros, no âmbito do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial, enquadrado pelo Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de maio, e regulamentado pela Portaria 262/2004, de 11 de março.
A resolução do Contrato de Investimento determina a perda total dos benefícios fiscais atribuídos e a devolução com juros dos incentivos financeiros recebidos pela Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A.
Contudo, a Resolução do Conselho de Ministros que operou a resolução do Contrato de Investimento da Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., só contemplou como consequência da mesma a perda dos benefícios fiscais, sendo omissa no que respeita à devolução dos incentivos financeiros.
Posteriormente, no âmbito de um processo de reestruturação do passivo financeiro do Grupo económico a que a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., pertencia, foi, a pedido da empresa, negociada uma devolução faseada dos incentivos financeiros que lhe foram pagos, acrescidos dos respetivos juros, bem como os prazos e a taxa de juro aplicáveis para o efeito.
Esta negociação, conduzida pela AICEP, E. P. E., em articulação com o Compete, Autoridade de Gestão do Programa Financiador do Projeto de Investimento apoiado, consubstanciou-se num Contrato de Reestruturação e Regularização de Dívida, a celebrar entre a AICEP, E. P. E., e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., que consagra os termos e condições da devolução dos incentivos financeiros a que a empresa está obrigada e vincula também os atuais detentores do seu capital social, a Turyleader, SGPS, S. A., e a BL&GR, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do Contrato de Reestruturação e Regularização de Dívida, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a BL&GR, S. A., a Turyleader, SGPS, S. A., e a Prifalésia - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., para regularização da dívida desta última sociedade, proveniente da resolução do Contrato de Investimento determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2014, de 4 de novembro.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
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