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Portaria 830/83, de 9 de Agosto

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Sumário

Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras.

Texto do documento

Portaria 830/83
de 9 de Agosto
Considerando que, em conformidade com o artigo 179.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, os funcionários aduaneiros poderão exigir a apresentação da cédula aos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras;

Considerando que por diversas vezes foram detectados casos de exercício de funções por indivíduos não autorizados à pratica daquele;

Considerando que o processo de identificação através do pedido sistemático da apresentação da cédula é incompatível com a dinâmica que se pretende imprimir ao funcionamento dos serviços aduaneiros, justificando a criação de um meio identificativo mais cómodo e expedito:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É criado o cartão para uso dos negociantes que despacham por conta própria, despachantes oficiais, despachantes privativos, ajudantes de despachante, agentes aduaneiros e praticantes de despachante, de modelo anexo a esta portaria.

2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.

3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência na Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.

4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinado em 15 de Junho de 1983.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-04 - Portaria 15/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Cria cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 855/2001 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria n.º 830/83, de 9 de Agosto (cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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