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Portaria 15/85, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cria cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas.

Texto do documento

Portaria 15/85
de 4 de Janeiro
Considerando que a Portaria 830/83, de 9 de Agosto, tornou obrigatório o uso do cartão de circulação pelo pessoal para-aduaneiro autorizado a tramitar despacho nas estâncias aduaneiras;

Considerando existirem outras entidades, nomeadamente transitárias, recebedoras de contentores e respectivas empresas transportadoras e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, a quem superiormente foi reconhecido o direito de desempenharem certas funções nas estâncias aduaneiras, tendo sido emitidos documentos abonatórios das respectivas autorizações;

Considerando a necessidade de proporcionar àquele pessoal um meio de identificação mais prático e eficaz:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º São criados cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, devidamente credenciados, de modelos anexos a esta portaria.

2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.

3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência no Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.

4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.

Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 30 de Novembro de, 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

DESPACHO DE CONTENTORES
(ver documento original)

TRANSITÁRIOS
(ver documento original)

PROCURADORES DE CHEFES DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-09 - Portaria 830/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Cria o cartão para uso dos indivíduos autorizados a tramitar despachos nas estâncias aduaneiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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