Portaria 15/85
de 4 de Janeiro
Considerando que a Portaria 830/83, de 9 de Agosto, tornou obrigatório o uso do cartão de circulação pelo pessoal para-aduaneiro autorizado a tramitar despacho nas estâncias aduaneiras;
Considerando existirem outras entidades, nomeadamente transitárias, recebedoras de contentores e respectivas empresas transportadoras e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, a quem superiormente foi reconhecido o direito de desempenharem certas funções nas estâncias aduaneiras, tendo sido emitidos documentos abonatórios das respectivas autorizações;
Considerando a necessidade de proporcionar àquele pessoal um meio de identificação mais prático e eficaz:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º São criados cartões para uso dos agentes transitários e seus empregados, gerentes das empresas recebedoras e transportadoras de contentores e respectivos empregados e procuradores dos chefes das missões diplomáticas, devidamente credenciados, de modelos anexos a esta portaria.
2.º Os cartões, emitidos pela Direcção-Geral das Alfândegas, serão de cor branca e terão as dimensões de 85 mm x 60 mm.
3.º É obrigatório o uso dos referidos cartões pelos respectivos titulares, em local bem visível do vestuário, durante a sua permanência no Direcção-Geral das Alfândegas e em todos os serviços dela dependentes.
4.º A Direcção-Geral das Alfândegas deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo de cartões emitidos, sendo as despesas suportadas pelos utentes dos cartões.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 30 de Novembro de, 1984.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
DESPACHO DE CONTENTORES
(ver documento original)
TRANSITÁRIOS
(ver documento original)
PROCURADORES DE CHEFES DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
(ver documento original)