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Aviso 14869/2018, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para reserva de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional - área de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 14869/2018

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de vinte e dois de agosto de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Assistente Operacional - na área de Auxiliar de Serviços Gerais previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal.

2 - Após consulta, foi-nos comunicada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, conforme resposta à consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a inexistência de candidatos disponíveis no quadro de pessoal da Comunidade das Beiras e Serra da Estrela.

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 26/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.

6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal é aberto, excecionalmente, a todos os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

6.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

7 - Caraterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências: Assegura a limpeza e conservação das instalações. Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxilia a execução de cargas e descargas. Realiza tarefas de arrumação e distribuição. Executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

8 - O posicionamento remuneratório será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008 e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 580,00(euro) (Retribuição Mínima Mensal Garantida).

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao fim do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito habilitacional: escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01 de janeiro de 1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01 de janeiro de 1981, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9.3 - A titularidade desse nível habilitacional será certificada pelas entidades competentes.

10 - Prazo para a apresentação de candidaturas.

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

10.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, disponível no Balcão online/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt e no Serviço de Recursos Humanos na Rua Reis Chorão n.º 3, entregues pessoalmente naquele Serviço, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República 6324-007 Sabugal.

Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional frequentada com alusão à sua duração;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);

e) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia).

10.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e elencados no ponto 10.3 determinará a exclusão do procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção e critérios gerais:

11.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 40 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 %

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 35 %

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %

b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 25 %

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 35 %

11.3 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, assumindo a forma escrita, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá duração de 1 hora e 30 minutos, com tolerância de 30 minutos, com possibilidade de consulta da legislação, desde que não esteja anotada, e não sendo permitida a utilização de meio eletrónico. A prova incidirá sobre os seguintes diplomas legais:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico - nas seguintes partes:

Capítulo III Secção I - Município - Artigo 23.º (Atribuições);

Capítulo III Secção II - Assembleia Municipal - Artigos 25.º e 26.º (Competências);

Capítulo III Secção III - Câmara Municipal - Artigos 33.º, 34.º, 35.º, 38.º e 39.º (Competências).

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - nas seguintes partes:

Capítulo I Secção I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - Do artigo 70.º ao artigo 76.º;

Capítulo V Secção II - Férias - Do artigo 126.º ao artigo 132.º;

Capítulo V Secção III - Faltas - Do artigo 133.º ao artigo 143.º

11.6 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - A entrevista profissional de seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação,

b) Capacidade de Comunicação,

c) Sentido de Organização,

d) Integração no Meio Socioprofissional e

e) Sentido Crítico.

11.8 - A Ordenação Final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através das seguintes fórmulas:

OF = AC (40 %) + EAC (25 %) + EPS (35 %)

ou

OF = PPC (40 %) + AP (25 %) + EPS (35 %)

11.9 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Terá a ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

AC = avaliação curricular;

HL = habilitação literária, neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP = formação profissional, neste parâmetro serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados;

EP = experiência profissional, neste parâmetro só será contabilizado o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado;

AD = avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.

11.10 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

11.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Sabugal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Composição do júri:

Presidente do Júri - Jaime Lino Neto Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;

1.º Vogal Efetivo - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, que substitui a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Justina Marta Gonçalves Fernandes Baltazar, Técnica Superior, Área de Contabilidade;

1.º Vogal Suplente - Isabel Gonçalves, Técnica Superior, área de Jurista;

2.º Vogal Suplente - Maria Isabel Afonso Esteves Dias, Assistente Técnica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.

311696233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3501328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 26/2017 - Assembleia da República

    Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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