1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de onze de julho de dois mil e dezoito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Assistente Operacional - na área de Nadador Salvador previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Sabugal.
2 - Após consulta, foi-nos comunicada a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, conforme resposta à consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a inexistência de candidatos disponíveis no quadro de pessoal da Comunidade das Beiras e Serra da Estrela.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 26/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.
4 - Prazo de validade: nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Sabugal.
6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente procedimento concursal é aberto, excecionalmente, a todos os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
6.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
7 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Competências: Exercício das funções de vigilância, salvamento em meio aquático, socorro a náufragos e assistência aos banhistas, e cuja complexidade e conhecimento técnico obriguem à aquisição de habilitações específicas e certificadas. O nadador salvador deve desenvolver as seguintes ações:
a) Identificar tipos, características e utilização dos diferentes equipamentos de salvamento aquático;
b) Utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação;
c) Utilizar as técnicas de salvamento aquático;
d) Aplicar as técnicas do suporte básico de vida adaptado ao meio aquático;
e) Utilizar as técnicas de salvamento aquático em zonas de água doce;
f) Utilizar as técnicas de salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos;
g) Utilizar as técnicas de simulação de acidentes em ações de prevenção;
h) Quando habilitado para os efeitos, utilizar em contexto de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear;
i) Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes em meio aquático; e,
j) Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.
8 - O posicionamento remuneratório será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008 e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2018 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde o valor de 580,00(euro) (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao fim do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais de admissão de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito habilitacional: escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01 de janeiro de 1967; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01 de janeiro de 1981, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
9.3 - Para além da habilitação académica referida no ponto 9.2, os candidatos deverão possuir cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos constantes no artigo 28.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto e os referidos no artigo 8.º da Portaria 311/2015, de 28 de setembro (Curso de Nadador Salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com validade mínima até 31 de dezembro de 2019).
9.4 - A titularidade desse nível habilitacional será certificada pelas entidades competentes.
10 - Prazo para a apresentação de candidaturas.
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
10.2 - Forma, local e endereço postal: A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel e deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, onde deverão constar os elementos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, disponível no Balcão online/Procedimentos Concursais/Concursos de Pessoal/Formulários e Regras de Procedimento, no site oficial da Autarquia em www.cm-sabugal.pt e no Serviço de Recursos Humanos na Rua Reis Chorão n.º 3, entregues pessoalmente naquele Serviço, ou enviadas pelo correio, com indicação do procedimento concursal, com aviso de receção para Câmara Municipal de Sabugal, Praça da República, 6324-007 Sabugal.
Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo do Curso de Nadador Salvador referido no ponto 9.3;
c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional frequentada com alusão à sua duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
e) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidata (fotocópia);
f) Comprovativos da experiência profissional (fotocópia).
10.4 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.1 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
10.5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar as candidaturas e elencados no ponto 10.3 determinará a exclusão do procedimento concursal. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.
10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção e critérios gerais:
11.1 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 30 %
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 %
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 45 %
11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova Prática de Conhecimentos (PC) - ponderação de 30 %
b) Avaliação Psicológica (AP) - ponderação de 25 %
c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - ponderação de 45 %
11.3 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 - Prova prática de conhecimentos: visa avaliar as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
11.6 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, que consiste na realização de 3 provas. A nota final resultará da média simples das 3 provas:
a) Prova 1 - 100 metros estilo livre (exceto decúbito dorsal), com partidas nos blocos;
b) Prova 2 - Percurso subaquático sem utilização de qualquer objeto que permita respirar, com partida dentro de água na profundidade de 1,20 m;
c) Prova 3 - Executar todos os procedimentos relacionados com o Algoritmo de Suporte Básico de Vida.
11.7 - Avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.8 - A entrevista profissional de seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Serão tidos em conta os seguintes fatores de apreciação:
a) Motivação;
b) Capacidade de Comunicação;
c) Sentido de Organização;
d) Integração no Meio Socioprofissional;e
e) Sentido Crítico.
11.9 - A Ordenação Final (OF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através das seguintes fórmulas:
OF = AC (30 %) + EAC (25 %) + EPS (45 %)
ou
OF = PPC (30 %) + AP (25 %) + EPS (45 %)
11.10 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Terá a ponderação de 30 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
AC = avaliação curricular;
HL = habilitação literária, neste parâmetro será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP = formação profissional, neste parâmetro serão considerados os cursos de formação e aperfeiçoamento profissional na área de atividade para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados;
EP = experiência profissional, neste parâmetro só será contabilizado o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado;
AD = avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas adaptações e alterações.
11.11 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
11.12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Sabugal e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Matilde Nabais Cardoso, Técnica Superior de Ciências e Comunicação;
1.º Vogal Efetivo - Sérgio Lages Pires, Técnico Superior de Desporto, que substitui a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos;
1.º Vogal Suplente - Marco Paulo Clamote Capela, Técnico Superior de Desporto;
2.º Vogal Suplente - Liseta Nabais Martins Sanches, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Sabugal, no seguinte endereço: http://www.cm-sabugal.pt e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos Robalo.
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