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Aviso 14769/2018, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de vários assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14769/2018

1 - Torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de dezasseis de agosto, e da Assembleia Municipal de vinte e oito de setembro do ano de dois mil e dezoito, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, foi aprovada a abertura de vários procedimentos concursais comuns para recrutamento de dois assistentes operacionais (área de atividade de trolha), para exercer funções na Divisão de Obras Municipais - Edifícios, um assistente operacional (área de atividade de serralheiro), para exercer funções na Divisão de Obras Municipais - Edifícios, dois assistentes operacionais (área de atividade de calceteiros) para exercer funções na Divisão de Obras Municipais - Rodovias, e um assistente operacional (área de atividade de pedreiros), para exercer funções na Divisão de Obras Municipais - Rodovias, nos termos do mapa de pessoal em vigor, abertos a candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou sem vinculo de emprego público, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 8939/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2018, tendo o mesmo ficado deserto, conforme dispõe o n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e a Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA)foi-nos transmitido a 7 de junho de 2018, que: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paços de Ferreira, em cumprimento do disposto nos artigo 16.º e artigo 16.º -A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não procedeu à constituição da EGRA para os seus municípios" devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º -A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.".

4 - Pelo exposto, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - 2 assistentes operacionais (área de atividade de trolha), para a Divisão de Obras Municipais - Edifícios;

Ref. B - 1 assistente operacional (área de atividade de serralheiro), para a Divisão de Obras Municipais - Edifícios;

Ref. C - 2 assistentes operacionais (área de atividade de calceteiros) para a Divisão de Obras Municipais - Rodovias;

Ref. D - 1 assistente operacional (área de atividade de pedreiros), para a Divisão de Obras Municipais - Rodovias;

5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, os recrutamentos são abertos aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo, ou a candidatos sem vínculo de emprego público.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - 2 assistentes operacionais (área de atividade de trolha), para a Divisão de Obras Municipais - Edifícios: Aplicação de ladrilhos, execução de pinturas, execução de rebocos e assentamento de bloco, para obras de interiores e exteriores; proceder à manutenção, conservação e limpeza do equipamento e ferramentas que utiliza; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref. B - 1 assistente operacional (área de atividade de serralheiro), para a Divisão de Obras Municipais - Edifícios: construir e aplicar na oficina estruturas metálicas ligeiras; executar a ligação de elementos metálicos; manutenção de ferragens dos equipamentos municipais e urbanos; apoio logístico aos eventos municipais; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, bem como outras funções não especificadas. Assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref. C - 2 assistentes operacionais (área de atividade de calceteiros) para a Divisão de Obras Municipais - Rodovias: Execução de calçada em estradas, caminhos e passeios com cubos, paralelos ou elementos prefabricados; proceder à manutenção, conservação e limpeza do equipamento e ferramentas que utiliza; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva.

Ref. D - 1 assistente operacional (área de atividade de pedreiro), para a Divisão de Obras Municipais - Rodovias: Construção de obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas, que prepara, e de ferramentas apropriadas - colher de pedreiro, talocha, régua, fio prumo; proceder à manutenção, conservação e limpeza do equipamento e ferramentas que utiliza; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva.

6.1 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Paços de Ferreira;

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referências A, B, C e D - Escolaridade obrigatória consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e o 12.º ano conforme o estipulado na Lei 85/2009, de 27 de agosto.

7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. Existe a possibilidade de substituição do nível de habilitação exigido por experiência profissional devidamente comprovada, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, nos termos definidos na ata do júri, na qual são definidos os critérios e métodos de seleção.

8 - Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral do formulário tipo, devidamente assinado, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na página do Município de Paços de Ferreira em www.cm-pacosdeferreira.pt.

As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, nos Paços do Concelho de Paços de Ferreira, Praça da República 46, 4590-527 Paços de Ferreira, na Secção de Expediente e Serviços Gerais, ou enviada por correio registado com aviso de receção para a morada supra referida, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

8.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópias de certificados de habilitações literárias, identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão do cidadão (atualizados) ou cópia do documento; número de identificação fiscal; curriculum vitae que não exceda 3 folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Paços de Ferreira estão dispensados da apresentação da declaração emitida pelo serviço público.

8.2 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.

8.3 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

9 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos será realizada em contexto prático, terá caráter eliminatório e terá a duração de 30 minutos, visará avaliar a capacidade de aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas de âmbito profissional. Especificamente visará avaliar:

Para a área de atividade de trolha: visará avaliar a aplicação de ladrilhos, a execução de pinturas, a execução de rebocos e assentamento de bloco, para obras de interiores e exteriores;

Para a área de atividade de serralheiro: visará avaliar a construção e aplicação de estruturas metálicas ligeiras e a execução da ligação de elementos metálicos;

Para a área de atividade de calceteiros: visará avaliar a execução de calçada em estradas, caminhos e passeios com cubos, paralelos ou elementos prefabricados;

Para a área de atividade de pedreiros: visará avaliar a construção de obras de alvenaria de pedra, tijolo ou de outros materiais através da utilização de diversas argamassas que prepara, e de ferramentas apropriadas;

Nas provas de conhecimentos acima referidas serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

1 - Perceção e compreensão da tarefa;

2 - Qualidade da realização;

3 - Celeridade na execução;

4 - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

OF = PC(55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - Formação Profissional - o fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Sem formação - 10 valores;

Entre 1 hora e 10 horas - 12 valores;

Entre 11 horas e 30 horas - 14 valores;

Entre 31 horas e 50 horas - 16 valores;

Entre 51 horas e 100 horas - 18 valores;

Mais de 101 horas - 20 valores

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas adequadas às funções a exercer e desde que comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

EP - Experiência Profissional - será ponderado da seguinte forma:

Menos de um ano no exercício da função - 8 valores;

Entre 1 e 2 anos no exercício da função - 10 valores;

Entre 2 e 3 anos no exercício da função - 14 valores;

Entre 3 e 4 anos no exercício da função - 16 valores;

Mais de 4 anos no exercício da função - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho - AD, devidamente comprovada em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 Muito Bom/ 4 a 5 Desempenho Relevante - 15 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores;

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativo ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores;

A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será obtida através dos seguintes parâmetros: Realização e Orientação para Resultados; Orientação para o Serviço Público; Conhecimentos e Experiência; Organização e Método de Trabalho e Orientação para a Segurança.

Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

OF = AC (55 %) + EPS (45 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

10 - Composição do Júri:

Presidente: Manuel Gomes Abreu, Chefe de Divisão de Obras Municipais

Vogais Efetivos: António Alberto Martins Carneiro Brito, Chefe de Divisão de Obras Particulares, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Maria Moreira Leal, Responsável pela Unidade de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais Suplentes: Maria Fernanda Ribeiro Monteiro, Técnica Superior (Jurista) e Célia Pinheiro Castro, Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria.

10.1 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especialidade assim o exijam.

10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Câmara Municipal de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12 - Em situações de igualdade de valoração serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria.

13 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, será a 1.ª posição remuneratória, nível 1, correspondente à RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o n.º de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

1 de outubro de 2018. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa, Dr.

311694784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3499813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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