Através da Portaria 135/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente da empreitada de construção, visando a instalação da Unidade de Saúde de Algueirão-Mem Martins.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e os subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar a obra de construção da unidade de saúde e em consequência a impossibilidade de cumprimento do escalonamento previsto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 a 3 da Portaria 135/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Algueirão-Mem Martins até ao montante de 2.083.490,57 EUR (dois milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e noventa euros e cinquenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Algueirão-Mem Martins são repartidos da seguinte forma:
2018 - 471.698,11 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 943.396,23 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 668.396,23 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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