Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14624/2018, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 14624/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conforme dispõe o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e no uso da competência delegada pela Presidente da Câmara, conferida pelo disposto no artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por meus despachos de 01/08/2018 e 21/08/2018, após deliberação favorável do órgão executivo de 07/08/2018, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciados, para a Divisão de Conhecimento:

Ref. 1 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Animação Cultural),

Ref. 2 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Educação Social),

Ref. 3 - 1 lugar de Técnico Superior (na área de Psicologia).

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Abrantes e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município de Abrantes encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Implementar e acompanhar o Projeto de Educação Parental em Abrantes; Desempenhar funções no âmbito da animação sociocultural, em contextos diversificados de intervenção social, cultural e educacional; Organizar e programar atividades de animação de caráter educativo, cultural, desportivo e social envolvendo grupos de alunos, pais e comunidade escolar; Promover Competências Parentais, centradas na educação das crianças e jovens; Colaborar na promoção de competências de relacionamento entre a Família, a Escola e a Comunidade; Promover a reflexão, adequação e transformação das práticas educativas familiares; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade; Promover ações de intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar, envolvendo pais, filhos/as e comunidade envolvente; Promover ações de formação parental; Promover ações de caráter transversal, destinadas a sensibilizar a comunidade envolvente da escola para a área de educação, para a cidadania e igualdade de género.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

Ref. 2 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Promover o acompanhamento de alunos/as e famílias identificadas; participando nos processos de avaliação multidisciplinar; promovendo a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias; Acompanhar processos de socialização e inserção dos/as alunos/as e pais/encarregados de educação, reforçando as suas competências pessoais, sociais e profissionais; Colaborar na promoção de competências de relacionamento entre a Família, a Escola e a Comunidade; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade; Efetuar estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Promover ações de intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar, envolvendo pais, filhos e comunidade envolvente.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

Ref. 3 - Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014 de 20/06, pretende-se candidato/a que executa as seguintes tarefas:

Promover o acompanhamento psicológico/intervenção, mediação familiar, efetuando o atendimento e acompanhamento psicossocial de alunos/as e famílias e propondo medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados; participando nos processos de avaliação multidisciplinar, com vista à elaboração e acompanhamento de programas de intervenção; promovendo a colaboração técnica com outros serviços do Município e potenciando as sinergias numa articulação e intervenção concertadas com as entidades externas, quer num contexto de intervenção social, quer num outro contexto sempre que solicitado; Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias; Promover competências de relacionamento entre a Família, a Escola e a Comunidade; Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas, e realizar investigação na área da sua especialidade; Efetuar estudos de natureza científico-técnica e de avaliação psicológica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em diversas áreas, nomeadamente na área do apoio social; Efetuar estudos de diagnóstico dos alunos sinalizados em situação de insucesso escolar e/ou risco grave de abandono; Promover ações de intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar, envolvendo pais, filhos e comunidade envolvente.

Competências essenciais:

Orientação para resultados

Planeamento e organização

Conhecimentos especializados e experiência

Iniciativa e autonomia

Trabalho de Equipa e Cooperação

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na atual redação; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA); Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018).

7 - Local de trabalho: Concelho de Abrantes.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 34.º e mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06,

Ref. 1 - exigindo-se Licenciatura na área de Animação Cultural

Ref. 2 - exigindo-se Licenciatura na área de Educação Social

Ref. 3 - exigindo-se Licenciatura na área de Psicologia

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da administração Pública, por meu despacho de 21/08/2018, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado como a alínea g) n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, ma atual redação.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Gestão das Pessoas e dos Sistemas de Informação e Serviço de Atendimento do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

9.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae, atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do n.º 6 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e, os métodos de seleção são:

Avaliação curricular (AC) - obrigatório

Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36 da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - facultativo

13.1 - A avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (30 x HA + 30 x FP + 30 x EP + 10 x AD) / 100

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Nos termos dos meus despachos datados de 21/08/2018 e atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de seleção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Composição do júri:

Ref. 1

Presidente: Maria de Lurdes da Conceição Batista, Chefe da Divisão do Conhecimento.

Vogais efetivos: Maria Isabel Cartaxo Pires, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Social e Elisabete Sofia Pratas Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Helena Isabel de Matos Martinho e Margarida Isabel do Nascimento Costa Gomes, ambas Técnicas Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 2

Presidente: Maria de Lurdes da Conceição Batista, Chefe da Divisão do Conhecimento.

Vogais efetivos: Maria Isabel Cartaxo Pires, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Social e Helena Isabel de Matos Martinho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Margarida Isabel do Nascimento Costa Gomes e José Vítor Gomes Luís, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 3

Presidente: Maria de Lurdes da Conceição Batista, Chefe da Divisão do Conhecimento.

Vogais efetivos: Maria Isabel Cartaxo Pires, Chefe da Divisão do Desenvolvimento Social e José Vítor Gomes Luís, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Elisabete Sofia Pratas Ramos e Helena Isabel de Matos Martinho, ambas Técnicas Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

21 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, norma mantida em vigor para 2018, pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, (Orçamento de Estado para 2018), o posicionamento inicial de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 conforme anexo III, constante do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.

21.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da LOE para 2017, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

22 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Quota de emprego - de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

25/09/2018. - O Vereador da Câmara Municipal, Manuel Valamatos.

311681742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda