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Portaria 477/83, de 23 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Portaria 477/83
de 23 de Abril
Considerando que, embora através da Portaria 124/83, de 3 de Fevereiro, se tivesse procurado ajustar o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República às necessidades da estrutura à qual serve de apoio, não se conseguiu atingir o objectivo pretendido, em virtude do longo interregno que mediou entre o projecto e a sua publicação, facto que, desde logo, torna desajustado tal quadro às necessidades presentes;

Considerando a necessidade de promover a rápida reformulação do quadro de pessoal previsto naquela portaria, por forma a viabilizar a funcionalidade e operacionalidade dos serviços da Procuradoria-Geral da República;

Considerando-se necessária a criação no quadro deste organismo de lugares das carreiras de informática com vista à implementação de um serviço de informática jurídica na Procuradoria-Geral da República, cuja criação foi aprovada pelo Decreto-Lei 388/80. de 22 de Setembro;

Considerando que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado deverá ser aditado ao da Procuradoria-Geral da República, medida que se torna indispensável tomar, em nome da harmonização dos referidos diplomas;

Podendo a revisão de quadros de pessoal fazer-se imediatamente ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República, a que se refere o mapa anexo à Portaria 124/83, de 3 de Fevereiro, e o artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do mapa. anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os encargos resultantes da alteração ao quadro de pessoal serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Março de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.


Quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Decreto-Lei 388/80 - Ministério da Justiça

    Cria na dependência do procurador-geral da República o Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-03 - Portaria 124/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Portaria 585/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

  • Não tem documento Em vigor 1983-07-30 - DECLARAÇÃO DD6386 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 477/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 23 de Abril de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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