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Portaria 585/83, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Texto do documento

Portaria 585/83
de 19 de Maio
Considerando que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado foi institucionalizado pelo Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, com o intuito de prosseguir objectivos não inscritos na actividade levada a cabo pelos serviços da Procuradoria-Geral da República;

Considerando que para tal foi dotado de uma estrutura própria, sendo a sua actividade coordenada e dirigida por um magistrado do ministério público;

Considerando, por outro lado, que o artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80 atribui ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado um quadro de pessoal, a que, porém, a Portaria 477/83 não se refere expressamente no seu n.º 1.º;

Considerando, por último, que no mapa anexo a esta última portaria se incluem lugares pertencentes ao quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, tornando-se, deste modo, necessário precisar o número de lugares que cabe a este Gabinete;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, tendo as unidades que o integram sido globalmente mencionadas no mapa anexo à Portaria 477/83, de 23 de Abril.

2.º Constituem o quadro da secretaria da Procuradoria-Geral da República os restantes lugares previstos no mapa anexo à Portaria 477/83, de 23 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Decreto-Lei 388/80 - Ministério da Justiça

    Cria na dependência do procurador-geral da República o Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 477/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-19 - Portaria 875/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 38/80, de 22 de Setembro, e à Portaria n.º 585/83, de 19 Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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