A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 875/85, de 19 de Novembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 38/80, de 22 de Setembro, e à Portaria n.º 585/83, de 19 Maio.

Texto do documento

Portaria 875/85
de 19 de Novembro
O incremento da cooperação jurídica internacional e das relações com organismos internacionais a que o Ministério da Justiça presta colaboração, designadamente as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado Internacional (UNIDROIT); o desenvolvimento do núcleo de direito comunitário capaz de assegurar o necessário apoio jurídico-documental aos serviços da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Justiça, bem como a implementação de um núcleo de tratamento automático de informação jurídica capaz não só de garantir a ligação a bases estrangeiras de dados jurídicos como de constituir bases de dados jurídicos próprias, têm determinado um profundo acréscimo nas tarefas desenvolvidas pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Não sofreu o quadro do Gabinete alteração significativa desde a sua institucionalização, em 1980, o que compromete a realização cabal das suas atribuições e torna indispensável o alargamento do quadro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 38/80, de 22 de Setembro, e à Portaria 585/83, de 19 de Maio, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 28 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 38/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos dos governadores e vice-governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Portaria 585/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-11-30 - DECLARAÇÃO DD5132 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria que aumenta o quatro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro, e à Portaria n.º 585/83, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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