Portaria 875/85
de 19 de Novembro
O incremento da cooperação jurídica internacional e das relações com organismos internacionais a que o Ministério da Justiça presta colaboração, designadamente as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado Internacional (UNIDROIT); o desenvolvimento do núcleo de direito comunitário capaz de assegurar o necessário apoio jurídico-documental aos serviços da Procuradoria-Geral da República e do Ministério da Justiça, bem como a implementação de um núcleo de tratamento automático de informação jurídica capaz não só de garantir a ligação a bases estrangeiras de dados jurídicos como de constituir bases de dados jurídicos próprias, têm determinado um profundo acréscimo nas tarefas desenvolvidas pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Não sofreu o quadro do Gabinete alteração significativa desde a sua institucionalização, em 1980, o que compromete a realização cabal das suas atribuições e torna indispensável o alargamento do quadro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 38/80, de 22 de Setembro, e à Portaria 585/83, de 19 de Maio, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Outubro de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)