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Portaria 124/83, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Portaria 124/83
de 3 de Fevereiro
O quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República encontra-se de há muito desajustado em relação à estrutura a que serve de apoio.

A sua manutenção até esta data deve-se apenas ao facto de o edifício em que estava instalada a Procuradoria-Geral da República não comportar um aumento de efectivos.

Com as novas instalações viabiliza-se o ajustamento do referido quadro, condição da funcionalidade e operacionalidade dos serviços.

Assim, tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República, a que se referem os mapas anexos às Portarias 14/81, de 7 de Janeiro e 25/82, de 12 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os encargos resultantes da alteração ao quadro de pessoal serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 477/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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