Portaria 477/83
de 23 de Abril
Considerando que, embora através da Portaria 124/83, de 3 de Fevereiro, se tivesse procurado ajustar o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República às necessidades da estrutura à qual serve de apoio, não se conseguiu atingir o objectivo pretendido, em virtude do longo interregno que mediou entre o projecto e a sua publicação, facto que, desde logo, torna desajustado tal quadro às necessidades presentes;
Considerando a necessidade de promover a rápida reformulação do quadro de pessoal previsto naquela portaria, por forma a viabilizar a funcionalidade e operacionalidade dos serviços da Procuradoria-Geral da República;
Considerando-se necessária a criação no quadro deste organismo de lugares das carreiras de informática com vista à implementação de um serviço de informática jurídica na Procuradoria-Geral da República, cuja criação foi aprovada pelo Decreto-Lei 388/80. de 22 de Setembro;
Considerando que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado deverá ser aditado ao da Procuradoria-Geral da República, medida que se torna indispensável tomar, em nome da harmonização dos referidos diplomas;
Podendo a revisão de quadros de pessoal fazer-se imediatamente ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República, a que se refere o mapa anexo à Portaria 124/83, de 3 de Fevereiro, e o artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do mapa. anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os encargos resultantes da alteração ao quadro de pessoal serão suportados, na medida em que ultrapassem as dotações orçamentais, pelo Cofre Geral dos Tribunais ou pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Março de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República
(ver documento original)