Portaria 513/80, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 185/1980, Série I de 1980-08-12.
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Data:
1980-08-12
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 301/79, de 18 de Agosto (revoga o artigo 58.º do Estatuto Hospitalar, que integra na Caixa Geral de Aposentações o pessoal das carreiras hospitalares).
Portaria 513/80
de 12 de Agosto
Tornando-se necessário regulamentar o
Decreto-Lei 301/79, de 18 de Agosto;
Para execução do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Saúde e da Segurança Social:
Único. A repartição de encargos a que se referem os artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 301/79, de 18 de Agosto, efectuar-se-á em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente com os artigos 3.º, 6.º e 9.º
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 10 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-34961.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34961.dre.pdf .
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