de 12 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:1 - O quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, anexo ao Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, Portaria 536/78, de 12 de Setembro, e Portaria 400/79, de 7 de Agosto, é o que consta do mapa anexo à presente portaria e que dele faz parte integrante.
2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979 até à entrada em vigor do Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, que aprova a nova lei orgânica do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa do
Ministério das Finanças e do Plano
QUADRO I
(ver documento original)