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Portaria 536/78, de 12 de Setembro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete de Coordenação Económica Externa.

Texto do documento

Portaria 536/78

de 12 de Setembro

1.º Considerando que a atribuição de coordenar e compatibilizar os meios técnicos e financeiros decorrentes da cooperação económica externa com os objectivos do Plano exige um esforço crescente de prospecção de oportunidades e acompanhamento técnico-económico jurídico da sua concretização;

2.º Considerando que os efectivos de pessoal de que dispõe o Gabinete de Coordenação Económica Externa se revelaram já escassos para o volume e importância das acções em que está empenhado;

3.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa:

1 - Ao quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2 - A norma constante do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 64/77, de 15 de Setembro, é aplicada a todos os lugares do quadro I anexo à presente portaria.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 14 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

QUADRO I

Quadro de pessoal

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/12/plain-33050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-09-15 - Decreto Regulamentar 64/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Define a organização e o funcionamento do Gabinete para a Cooperação Económica Externa, criado pelo Decreto-Lei n.º 55/77, de 18 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-07 - Portaria 400/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal auxiliar do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Portaria 511/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro do pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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