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Aviso 14475/2018, de 10 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a Constituição de Vínculo de Emprego Público

Texto do documento

Aviso 14475/2018

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 20 de julho de 2018, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante LGTFP), conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, na versão da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (Serviços de Higiene Urbana e Espaços Verdes - Referência A) e de três postos de trabalho da categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (Jardins de Infância - Referência B), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma.

3 - Conforme o disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 28 de novembro, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e após consulta à Área Metropolitana de Lisboa, verificou-se que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana.

4 - Postos de trabalho e caraterização:

4.1 - Carreira/categoria: Assistente operacional/assistente operacional (Serviços de Higiene Urbana e Espaços Verdes - Referência A): 2 postos de trabalho.

4.1.1 - Atribuições, competências e atividades: Proceder à deservagem em passeios e à aplicação de herbicidas; assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; realizar a limpeza e desentupimento de sarjetas e sumidouros; efetuar a lavagem e varredura manual das vias da freguesia; executar a desmatação com utilização de maquinaria própria; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria em questão.

4.2 - Carreira/categoria: Assistente operacional/assistente operacional (Jardins de Infância - Referência B): 3 postos de trabalho.

4.2.1 - Atribuições, competências e atividades: Garantir o acolhimento das crianças nas salas; realizar o acompanhamento e auxílio às crianças durante as refeições e intervalos de aulas; efetuar a limpeza e manutenção das salas, bem como de todos os equipamentos e materiais inerentes ao funcionamento das mesmas; assegurar o prolongamento às crianças que usufruam do mesmo; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria em questão.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LGTFP.

6.1 - Nível habilitacional exigido: De acordo com os artigos 34.º e 86.º da LGTFP.

6.1.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 1/1/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 1/1/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

6.2 - Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Marvila, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP.

8 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia de Marvila, na Avenida Paulo VI, n.º 60, 1950-231 Lisboa, e na página eletrónica em formato digital (http://www.jf-marvila.pt).

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Marvila, Avenida Paulo VI, n.º 60, 1950-231 Lisboa, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (para os candidatos abrangidos pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o documento comprovativo das habilitações literárias deve atestar a conclusão da escolaridade obrigatória);

b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição, competência e atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de serviço associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e a classificação obtida na avaliação de desempenho do último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata;

c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições, competências e atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias de cada ação de formação;

d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições, competências e atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;

e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito às atribuições, competências e atividades do posto de trabalho ao qual se candidata.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:

10.1 - Referências A e B:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

10.1.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, são:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

10.2 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, será aplicada a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar.

10.3 - Para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção), a classificação final - CF - é calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x

x 0,30) e para os candidatos que realizem os métodos de avaliação obrigatórios (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção), a CF é calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,30).

11 - Descrição dos métodos de avaliação:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC é efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.

11.1.1 - Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência A: A prova será de forma oral, natureza prática e de realização individual, com a duração máxima de 15 minutos. Esta prova consiste em proceder à deservagem, com recurso a roçadoura, e limpeza de um local, na área da Freguesia, em local específico designado para o efeito, selecionando, montando e manuseando os equipamentos e instrumentos adequados à execução da tarefa.

11.1.2 - Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência B: A prova é de natureza teórica, forma escrita e realização individual, com 20 questões de escolha múltipla, e duração máxima de 45 minutos. É permitida a consulta de legislação não anotada nem comentada. A prova versa sobre as seguintes matérias e legislação na sua atual redação: artigos 45.º a 51.º, 70.º a 91.º, 122.º a 135.º e 144.º a 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; artigos 41.º a 75.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; artigos 1.º a 22.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; e artigos 12.º e 13.º Lei 56/2012, de 8 de novembro.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A aplicação da AP é efetuada nos termos do artigo 10.º da Portaria.

11.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorre nos termos do artigo 11.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

11.3.1 - Na AC são considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP. A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,5 EP + 0,1 AD.

11.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações.

11.3.5 - A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz respeito ao último período de avaliação, ocorrida há não mais de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências e atividades idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método é aplicado nos termos do artigo 12.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é realizada por técnicos com formação adequada para o efeito e a colaboração de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do artigo 22.º da Portaria. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e são avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

14 - Notificação e exclusão dos candidatos:

14.1 - Os candidatos admitidos são notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

15 - O júri do presente procedimento Concursal, para ambas as referências, é o seguinte:

Presidente: Cristina Abreu, vogal da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Efetivo: Elisabete Ribeiro, chefe de divisão, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: António Magalhães, encarregado geral, serviço de Higiene Urbana e Espaços Verdes;

1.º Vogal Suplente: Susana Guimarães vogal da Junta de Freguesia;

2.º Vogal Suplente: Carlos Pereira, encarregado operacional, serviço de Higiene Urbana e Espaços Verdes.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

19 - No caso dos candidatos que no final da sua classificação tenham uma valoração igual, a ordenação é efetuada, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria e com os seguintes critérios: Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes; subsistindo o empate, o maior número de anos de experiência nas funções do posto de trabalho.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação e publicitada na página eletrónica da Freguesia (http://www.jf-marvila.pt).

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República e na página eletrónica da Freguesia (http://www.jf-marvila.pt).

22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

25 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Videira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3495271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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