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Aviso 14333/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, 1 para o setor de atividade de construção civil (pedreiro) e 2 para o setor de atividade de leitura (leitores cobradores)

Texto do documento

Aviso 14333/2018

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a seguir designada por Portaria e dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomada em sua reunião de 23 de janeiro de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional todos previstos no mapa de pessoal destes SMAS:

Referência A: 2 lugares de Assistente Operacional para o setor de atividade de Leitura (Leitor Cobrador);

Referência B: 1 lugar de Assistente Operacional para o setor de atividade de Construção Civil (Pedreiro);

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento nestes SMAS que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. De acordo com a solução interpretativa em reunião de Coordenação Jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm que consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", ora, em situação de valorização profissional.

2 - Âmbito de recrutamento - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração destes SMAS na sua reunião acima identificada, e considerando que:

2.1 - Os SMAS se pautam por princípios de eficiência, economia, celeridade e eficácia da sua gestão;

2.2 - Os processos inerentes a um procedimento concursal acarretam custos elevados;

2.3 - Em caso de inexistência de trabalhadores na Administração Pública com o perfil adequado aos postos de trabalho a que se refere o procedimento, os SMAS teriam de proceder à abertura de novos procedimentos, com os custos e demoras inerentes a todo o processo;

E, em harmonia com o disposto no artigo 30.º do anexo à LTFP, o procedimento concursal é, desde já, aberto não só ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Estes últimos, se admitidos, só serão convocados para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

3 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final:

3.1 - Dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

3.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, por candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho publicitados através do presente aviso.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da LTFP, e assim, a posição remuneratória de referência que será objeto de negociação é:

6.1 - A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional que corresponde ao nível remuneratório 1 (580,00 (euro)) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

7 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal dos SMAS:

7.1 - Referência A - Proceder à leitura e determinação de consumos de água, bem como à verificação do controlo dos mesmos de acordo com os roteiros que lhes forem entregues. Registar as leituras dos contadores num terminal portátil de leitura, ou outros meios adequados para o efeito, desde que aprovados pelos Serviços Municipalizados de Alcobaça. Proceder à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança. Informar os Serviços Municipalizados de Alcobaça, através de sistema informático por estes indicados para o efeito, ou através de suporte em papel, das direções corretas dos locais de consumo que constem com dados errados, incompletos ou fictícios. Transmitir aos Serviços Municipalizados de Alcobaça todas e quaisquer anomalias ou irregularidades, nomeadamente ligações diretas, contador desselado, contador a funcionar, ou algum meio fraudulento de viciar a contagem da água que venham a detetar no âmbito da execução deste contrato, através de preenchimento de impressos cedidos pelos SMAS;

7.2 - Referência B - O Posto de trabalho destina-se a aparelhar pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples e outras tarefas inerentes;

7.3 - A descrição de funções, em todas as referências, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções: Área do Município de Alcobaça.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional).

10 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smalcobaca.pt, na área de Recursos Humanos, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para: Serviços Municipalizados de Alcobaça - Rua da Liberdade n.º 9 2460-060 Alcobaça, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 9,00 horas às 17,30 horas;

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e do curriculum vitae detalhado - que deverá ser datado e assinado - e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação, devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, e respetiva antiguidade, descrição das funções atualmente exercidas e duração, posição remuneratória em que o candidato se encontra, e a última avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

10.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de ações de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respetiva duração;

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção;

10.7 - À exceção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 10.3. e 10.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Serão aplicados aos candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - de harmonia com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 4.º da Lei 25/2017 de 30 de maio - os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

11.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica, e o método complementar de entrevista profissional de seleção;

11.3 - Os candidatos identificados em 11.1. poderão afastar, através de declaração escrita, os métodos de seleção constantes do 11.4.1. e 11.4.2. aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;

11.4 - Métodos de seleção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria:

11.4.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas, que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho

11.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.4.3 - Prova de conhecimentos (PC):

11.4.3.1 - Referência A - A prova será constituída por duas partes:

A parte I será de forma escrita e de realização individual em formato papel, com a duração total de 30 minutos sendo permitido o acesso à consulta da legislação não comentada e não anotada, em formato papel. A prova incidirá sobre as matérias constantes na seguinte legislação (nas suas redações atuais):

a) Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

b) Regulamento Municipal do Serviço de Distribuição de Água, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 37 de 23 de fevereiro de 2010.

A parte II da prova será de forma oral e natureza prática e de realização individual, com a duração total de 15 minutos. Esta parte da prova consiste numa simulação que será a digitação de texto em formato digital por recurso a computador.

11.4.3.2 - Referência B - A prova será de forma oral, natureza prática e de realização individual, com a duração total de 30 minutos. Esta prova será constituída por duas partes, a primeira consistirá em proceder à construção de uma pequena parede, fazendo bom uso dos conhecimentos e técnicas bem como dos equipamentos de proteção individual e sinalização, e terá a duração de 15 minutos e uma ponderação de 50 %. A segunda parte da prova consistirá na simulação da aplicação de uma tampa de saneamento na caixa de visita, fazendo bom uso dos conhecimentos e técnicas bem como dos equipamentos de proteção individual e sinalização, e terá a duração de 15 minutos e uma ponderação de 50 %.

11.4.4 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é valorado da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.4.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objetivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + RP + CF + CC)/4

RM = Reflexão Curricular e Motivação - Avalia a motivação para concorrer e razões da candidatura

RP - Relacionamento Interpessoal - Avalia a postura do candidato nos domínios do saber ser e saber estar

CF = Conhecimento da função - Avalia o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer

CC - Capacidade de Comunicação - Avalia a forma como expressa e organiza as suas ideias, bem como a compreensão e interpretação das questões colocadas

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de seleção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

11.5 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores.

a) Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

b) Para os candidatos que realizem os métodos Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30)+ (EPS x0,30)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

13 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

14 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não compareçam aos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica dos SMAS (em www.smalcobaca.pt).

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado, após aplicação dos métodos de seleção.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria e no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, o presente aviso será publicitado integralmente no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicitação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica dos SMAS, a partir da data de publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Composição e identificação do Júri dos procedimentos, cujo primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, Administrador do Conselho de Administração.

Vogais efetivos: José Manuel Braga Rilhó, Diretor Delegado e Inês Bagagem Vaz, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Rui Miguel Ferreira da Graça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento e Elizabete Trindade Peça André, Coordenadora técnica.

Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na versão atual, e demais legislação respeitante a esta matéria.

24 de setembro de 2018. - O Administrador do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.

311673934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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