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Despacho 9356/2018, de 8 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 9356/2018

1 - Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 7 da Deliberação de 25.07.2018 do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., subdelego no Diretor de Departamento, Licenciado Luís Miguel Viana de Lemos Matos dos Santos, sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

Autorizar o exercício de funções em regime de mobilidade, relativamente aos trabalhadores inseridos em carreiras de regime geral, bem como a conservadores e a oficiais dos registos e do notariado, quando o mesmo não esteja sujeito a procedimento de seleção, nem se verifique acréscimo remuneratório para o trabalhador;

Autorizar, com as necessárias consequências, e nos termos dos artigos 26.º e 56.º, ambos do DL n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, na redação conferida pelo DL n.º 256/95, de 30 de setembro, o exercício de funções em regime de substituição legal, bem como o pagamento de despesas de transporte e de ajudas de custo que decorram de tais funções ou de deslocações em serviço;

Autorizar, com as necessárias consequências legais, ausências ao trabalho resultantes de faltas, dispensas e licenças no âmbito da proteção da parentalidade;

Autorizar o gozo de licenças sem remuneração;

Atribuir o estatuto de trabalhador estudante;

Qualificar acidentes de trabalho e autorizar as despesas dos mesmos resultantes, e bem assim, desempenhar todas as funções atribuídas à entidade empregadora no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço do IRN, I. P.;

Autorizar a atribuição e pagamento das prestações familiares e, bem assim, de todas as prestações sociais, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, por último alterado pelo Decreto-Lei 2/2016, de 6 de janeiro;

Autorizar o processamento das remunerações dos trabalhadores do IRN, I. P., e demais abonos e obrigações acessórias;

Autorizar a acumulação de funções, nos termos previstos no artigo 23.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Designar jurista em representação legal do IRN, I. P., em processos no âmbito do contencioso administrativo em matéria de recursos humanos;

Reconhecer o direito a passagens pagas para férias no continente aos trabalhadores colocados em serviços de registo do IRN, I. P., na Região Autónoma dos Açores, previsto no Decreto-Lei 171/81, de 24 de junho e no Decreto-Lei 66/88, de 1 de março;

Autorizar o reembolso ou pagamento adiantado das despesas de viagem e de transporte de bagagem previstas no artigo 82.º do DL n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro;

Autorizar a reposição de quantias em prestações, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Delego ainda, com possibilidade de subdelegação, poderes para:

Justificar faltas de trabalhadores que não integram o Departamento de Recursos Humanos;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias de trabalhadores que não integram o Departamento de Recursos Humanos;

Instruir e submeter à Caixa Geral de Aposentações, I. P., os pedidos de aposentação ou de contagem de tempo para esse efeito, apresentados pelos trabalhadores do IRN, I. P.

3 - A presente delegação e subdelegação de poderes inclui a assinatura de toda correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora delegadas e subdelegadas, que não seja dirigido a titulares de órgão de direção de organismos públicos ou entidades privadas, aos gabinetes governamentais ou a titulares de órgãos de soberania.

4 - O vertente despacho não prejudica, nas matérias coincidentes, a subdelegação de poderes, concretizada, igualmente, na presente data, nos conservadores, notários e adjuntos que se encontram no exercício de funções de direção em serviços de registo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de julho de 2018, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, em conformidade com a lei, no âmbito dos poderes acima referidos, até à data da sua publicação.

3 de agosto de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

311674396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3491653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto-Lei 171/81 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas sobre a prestação de serviço como conservador e notário nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-01 - Decreto-Lei 66/88 - Ministério da Justiça

    Cria incentivos à colocação nas Regiões Autónomas para os conservadores, notários e funcionários dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-06 - Decreto-Lei 2/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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