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Aviso 14118/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum - 1 Técnico Superior - Médico Veterinário

Texto do documento

Aviso 14118/2018

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/09/2017, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 30/08/2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior; Área de atividade - Medicina Veterinária.

2 - Reserva de recrutamento: No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 4.º e 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da Portaria.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme aprovada em Reunião de Coordenação Jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014 do Secretário da Administração Pública), as autarquias estão dispensadas da obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação no âmbito e para os efeitos da LTFP.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior (Médico Veterinário) - Exerce as funções de Direção técnica do Centro de Recolha Oficial (CRO), nomeadamente: conceção e implementação de programas de esterilização e de programas de sensibilização; realização de campanhas de profilaxia antirrábica; promoção da recolha de cadáveres de animais de companhia e errantes, nos domicílios, nas vias e locais públicos; monitorização das populações de animais errantes; coordenação das vistorias ao domicilio no âmbito da higiene habitacional e bem-estar animal de animais de companhia; coordenação da recolha, e transporte de animais de companhia e errantes para o CRO, nos termos da legislação aplicável; intervenção em outras situações em que se verifiquem irregularidades na preservação da saúde animal e ou do bem-estar animal; participação, quando solicitada pela Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, enquanto entidade coordenadora, nos processos de licenciamento da atividade pecuária, e nos processos de permissão administrativa de alojamento para hospedagem de animais de companhia, de acordo com a legislação aplicável à matéria; participação na comissão técnica de classificação para a avaliação dos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV); supervisão das atividades dos CAMV, e das entidades que exploram alojamentos para hospedagem de animais de companhia. No âmbito da saúde pública, higiene e segurança alimentar: controlo higiossanitário regular a veículos de transporte de animais e de produtos de origem animal e de venda ambulante, a talhos, peixarias e de outros estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de animais ou produtos de origem animal e seus derivados; controlo higiossanitário dos locais, dos animais expostos e dos produtos de origem animal comercializados em eventos ocasionais; emissão de parecer a projetos de instalação de estabelecimentos de fabrico, transformação, conservação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal e seus derivados; intervenção em situações onde esteja em causa a saúde e ou a segurança pública, no âmbito da interação homem-animal. No âmbito de autoridade sanitária veterinária do município: elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Direção Regional; colaborar na realização do recenseamento de animais e de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico nas áreas da sua intervenção.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Santa Cruz.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3, do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2, do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em pelo artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48 euros;

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Atentas as previsíveis dificuldades de recrutamento para a área funcional em causa, de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e ao abrigo da deliberação do Órgão Executivo de 30/08/2018, podem candidatar-se ao procedimento em causa, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em regime de valorização profissional;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido - Curso Superior de Medicina Veterinária, que confira a titularidade de Licenciatura ou de grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Outros requisitos - Título profissional válido para o exercício da profissão de Médico Veterinário, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

9 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.º 1 a 10 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou por recurso, com as devidas adaptações, a pessoal colocado em situação de valorização profissional ou a outros instrumentos de mobilidade.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo (disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica - www.cm-santacruz.pt), em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, ou remetida por correio, com aviso de receção, para a Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita à Praça Dr. Joao Abel de Freitas, 9100-157 Santa Cruz, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso: fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam, do posto de trabalho que ocupam, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde exercem funções;

d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e, quando existente, da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a), do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9., bem como a não apresentação dos documentos referidos na alínea b), do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:

a) Prova de conhecimentos (PC), de realização individual, com a duração máxima de sessenta (60) minutos, com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita e de natureza teórica. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos.

b) Avaliação psicológica (AP), com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS), com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 35 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

11.3 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em regime de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; a formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 12 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

11.5 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.7 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.8 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12 - Programa da prova de conhecimentos - com possibilidade de consulta, sem anotações, em suporte de papel, apenas da seguinte legislação:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes;

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Funções do Médico Veterinário Municipal - Decreto Legislativo Regional 28/2017/M, de 28 de agosto;

e) Aprovação de medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial de Animais - Lei 27/2016, de 23 de agosto;

f) Proibição de abate de animais de companhia e errantes e programa de esterilização na Região Autónoma da Madeira - Decreto Legislativo Regional 13/2016/M;

g) Portaria 421/2004, de 24 de abril, que aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos;

h) Decreto-Lei 147/2006, de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2008, de 23 de outubro, o qual aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;

i) Lei 27/2013 de 12 de abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

j) Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia - Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro;

k) Criminalização dos maus tratos a animais de companhia - Lei 69/2014, de 29 de agosto;

13 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/09/2017, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, foi determinada a dispensa de realização do procedimento "audiência dos interessados", tal como previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 124.º, do novo Código do Procedimento Administrativo.

14 - Composição do júri:

Presidente - Eng.ª Carla Reinolds, Chefe da Divisão de Ambiente, cujo CRO está integrado;

Vogais efetivos - Dr.ª Gina Araújo, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Odete Castro, Médica Veterinária, em entidade externa, com reconhecida competência.

Vogais suplentes - Dr.ª Rita Cravo e Dr. Jaime Gouveia, técnicos superiores juristas do mapa de pessoal deste Município.

15 - A exclusão, bem como a notificação dos candidatos, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; por extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz a partir da presente publicação e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

4 de setembro de 2018. - O Presidente da Camara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa.

311627853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-23 - Decreto-Lei 207/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de Julho, bem como ao Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado em anexo, e republica-os na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Lei 27/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-10 - Decreto Legislativo Regional 13/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Proíbe o abate de animais de companhia e errantes e programa de esterilização na Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Decreto Legislativo Regional 28/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria a figura de médico-veterinário de município da Região Autónoma da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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