Nos termos da alínea b) do artigo 6.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, o qual aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.) o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial IASFA, I. P.
De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, que aprovam igualmente a sua remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho, e no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos:
1 - É nomeada fiscal único do IASFA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas APPM - Ana Calado Pinto, Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 223, com sede profissional na Rua António Quadros, 9 G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 625 777, representada pela senhora Dr.ª Ana Isabel Calado da Silva Pinto, Revisor Oficial de Contas n.º 1103.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez por igual período.
3 - É fixada para o fiscal único do IASFA, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de primeiro grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012, paga em doze mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2018.
11 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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