A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).
A aquisição destes serviços será efetuada ao abrigo do respetivo acordo-quadro (AQ-VS) da ESPAP, I. P., nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para as referidas entidades se estima em (euro) 4.380.635,15, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2019 e 2020, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no exercício da competência delegada pelo Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 99.º do Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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