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Resolução do Conselho de Ministros 171/2018, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2019 e 2020

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2018

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, no exercício das competências estabelecidas no Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, pretende promover o lançamento de um procedimento de aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2019 e 2020, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

A repartição anual da despesa prevista relativamente à SGMF, à AT e aos SSAP, que consubstancia a assunção de encargos plurianuais, foi objeto de autorização conferida pela Portaria 502/2018, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro, conjugada com o Despacho 1475/2018/SEO, de 14 de setembro, do Secretário de Estado do Orçamento.

No que concerne à AT, a despesa prevista ascende a um valor total de (euro) 3 978 322,42, acrescido de IVA à taxa legal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 175.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos 2019 e 2020, até ao valor máximo de (euro) 3 978 322,42, acrescido de IVA à taxa legal, o qual não pode exceder, em cada um daqueles anos, os montantes parciais resultantes da Portaria 502/2018, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, na Diretora-Geral da AT, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior, designadamente escolher o procedimento de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri, decidir sobre a lista de erros e omissões, proferir o corresponde ato de adjudicação, aprovar minutas e representar a entidade adjudicante na respetiva outorga do contrato.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

111910737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3555138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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