A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem como missão contribuir para a definição das linhas estratégicas e políticas gerais relacionadas com a administração eletrónica, a simplificação administrativa e a modernização da prestação e distribuição de serviços públicos orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas.
Neste âmbito, a AMA, I. P., é responsável por implementar, coordenar e apoiar soluções tecnológicas que envolvem projetos no âmbito da transição e transformação digital da Administração Pública (AP), em grande parte dos casos dependem direta ou indiretamente de outros sistemas de informação, envolvendo por isso outras entidades. Estes projetos, na sua maioria transversais à AP, envolvem métodos com interações direcionadas à autenticação, interoperabilidade, simplificação e desmaterialização de processos, que permitem disponibilizar melhores serviços aos cidadãos, aos agentes económicos e à Administração Pública Portuguesa, através da disponibilização de soluções mais eficientes nos diferentes canais, sejam eles online ou presenciais.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 33/2016, de 3 de Junho, constituiu o grupo de projeto denominado «Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação na Administração Pública», CTIC, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro, visando um novo modelo de governação para as TIC na AP, aberto à sociedade e ajustado aos objetivos do Governo, permitindo desse modo o desenvolvimento efetivo de uma estratégia global das TIC.
Com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017, de 26 de julho, foi aprovada a Estratégia TIC 2020 e o respetivo plano de ação, apresentados pelo CTIC, que consta dos vários planos sectoriais de cada área governativa que permitem monitorizar a evolução da implementação das medidas dessa estratégia TIC 2020.
A AMA, enquanto entidade coordenadora da Direção do Comité Técnico do CTIC, irá monitorizar e executar diversas das ações subjacentes à estratégia global das TIC, nos domínios da Integração e Interoperabilidade, Inovação e Competitividade e Partilha de Recursos TIC.
Adicionalmente, no âmbito do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, a AMA é responsável pela análise técnica e a emissão de parecer prévio sobre projetos e despesas TIC.
Face ao exposto, entende-se necessário que a AMA possa dispor de serviços de gestão de projetos para um período de dezoito meses, em sistemas e tecnologias de informação, nomeadamente através de serviços de desenho, acompanhamento, identificação de opções e riscos, produção de recomendações, definição de normas e procedimentos de administração e gestão e apoio às equipas de suporte técnico e suporte operacional, alicerçados em conhecimento tecnológico próprio.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 11 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato para aquisição de serviços de gestão de projetos em tecnologias de informação e comunicação TIC até ao montante global estimado de 345.600,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, na condição de obter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 277.146 euros.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2018 - 96.000,00 (euro);
2019 - 230.400,00 (euro);
2020 - 19.200,00 (euro).
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O encargo referenciado é objeto de cofinanciamento no âmbito do FEDER - Competitividade e Internacionalização, com uma comparticipação comunitária de 147.942,43 EUR, incluindo IVA suportado à taxa legal em vigor.
5 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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