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Despacho 9111/2018, de 27 de Setembro

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Sumário

Determina a extinção da Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI) da Direção de Serviços dos Assuntos Europeus (DSAE) e cria a Divisão de Relações Institucionais (DRI)

Texto do documento

Despacho 9111/2018

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 5/2015, de 20 de julho, que aprovou a Lei Orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas, adiante designada por DGAE, a Portaria 316/2015, de 30 de setembro, veio fixar a estrutura nuclear e o número máximo de treze unidades orgânicas flexíveis, tendo sido criadas pelo Despacho 11217/2015, de 7 de outubro, que também fixou as respetivas competências.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 79/2016, de 23 de novembro, que altera a Lei orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e procede à reestruturação da DGAE, as atribuições de coordenação das relações bilaterais, europeias e internacionais nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações transitaram da DGAE para o IMT, I. P.

O tempo decorrido e a experiência recente, que tem evidenciado um acréscimo de trabalho especializado em algumas áreas de atividade da DGAE, tornam imprescindível adequar a estrutura flexível por forma a agilizar e imprimir celeridade a determinados procedimentos considerados fulcrais.

Nestes termos, importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento numa ótica de otimização dos recursos, com vista ao cabal desempenho da missão da DGAE e à prossecução das suas atribuições. Assim, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o disposto na Portaria 316/2015, de 30 de setembro, determino:

1 - A extinção da Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI) da Direção de Serviços dos Assuntos Europeus (DSAE).

2 - A criação, na dependência da Diretora-Geral, da Divisão de Relações Institucionais (DRI).

3 - A Divisão de Relações Institucionais prossegue as seguintes competências:

a) Elaborar pareceres especializados sobre matérias de natureza jurídica para a Direção e demais unidades orgânicas da DGAE no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral, sem prejuízo da prestação centralizada de serviços por parte da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Colaborar e participar institucionalmente na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais;

c) Coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos de diplomas legais em circuito legislativo;

d) Assegurar outras competências que lhe sejam atribuídas.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2018.

14 de setembro de 2018. - A Diretora-Geral, Fernanda Maria dos Santos Ferreira Dias.

311657053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3482710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-20 - Decreto Regulamentar 5/2015 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Atividades Económicas

  • Tem documento Em vigor 2016-11-23 - Decreto-Lei 79/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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