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Despacho 11217/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Aditamento ao Despacho n.º 4125/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março

Texto do documento

Despacho 11217/2015

Em aditamento ao Despacho 4125/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março e no uso das competências delegadas constantes do Despacho 12100/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, altera-se o mesmo, nos seguintes termos:

«1 - [...]

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o designado fica autorizado a optar pela retribuição base da categoria de origem.

3 - Anterior n.º 2.»

30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

208984962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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