A Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., carece de autorização para a assunção de compromissos plurianuais, ratificando os atos já praticados e referentes à realização de obras de conservação da extensão de saúde de Torrão.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 176.596,95 EUR (cento e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis euros e noventa e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a realização de obras de conservação da extensão de saúde de Torrão.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - 5.846,13 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2017 - 160.084,98 EUR a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018 - 10.665,84 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
18 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311673901